O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu que vai enviar direto para a Câmara dos Deputados a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer. O teor da decisão ainda não foi divulgado. A formalidade deve ser cumprida pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Não há prazo para o envio.

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Mesmo com o envio da denúncia, o STF não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra um presidente da República somente poderá ser analisada após a aprovação por pelo menos 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara.

Antes da decisão de Fachin, havia a expectativa de que o ministro abrisse prazo de 15 dias para que os advogados de Temer, conforme foi solicitado pela PGR, pudessem se manifestar antes da remessa à Câmara. No entanto, ao analisar o caso, Fachin entendeu que a primeira etapa para manifestação das partes não deve ser feita no STF porque a tramitação da denúncia depende de autorização prévia dos deputados.

Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.

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A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Denúncia

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Na segunda-feira (26), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer ao STF pelo crime de corrupção passiva. A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada dos executivos da JBS. Ontem, em pronunciamento, o presidente rebateu a denúncia que qualificou como “peças de ficção”. Temer e seus advogados desqualificaram as provas apresentadas pelo procurador e o próprio acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e os empresários da JBS.