O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a presidente do PT e senadora Gleisi Hoffmann (PT) pelo crime de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), por não ter declarado na prestação de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão, que teve origem no esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecimento da Petrobras.

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Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. O voto do ministro não condena ninguém pelo delito de lavagem de dinheiro.

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“A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, afirmou Fachin.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) queria a condenação de Gleisi, de Paulo Bernardo e de Kugler por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com o cargo ocupado.

No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. Como o valor de R$ 1 milhão foi destinado à campanha, sem ter sido declarado, o ministro votou para condenar a presidente do PT por falsidade ideológica eleitoral. “A partir da comprovação do efetivo recebimento, faço referência a esses diversos elementos, concluo da análise, que tais valores não foram declarados da forma exigida pela legislação”, disse o ministro.

Relator da ação penal, segunda da Lava Jato julgada na Corte, Fachin é o primeiro a votar entre os membros da Segunda Turma, composta ainda por Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Para o ministro, a acusação de que Paulo Bernardo teria solicitado o dinheiro ao então diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa não ficou provada pela procuradoria. Fachin entende que procede o argumento dos advogados de defesa, “de que há mesmo declarações divergentes nos depoimentos prestados por Roberto Costa e Alberto Youssef”.

“Os demais elementos de prova entendo que não são aptos a confirmar a tese acusatória exposta na inicial, de que a solicitação de vantagem indevida partiu de Paulo Bernardo”, concluiu o ministro.

Por outro lado, o relator da Lava Jato afirmou que há um conjunto de provas “seguro” para confirmar o recebimento ao menos de uma das parcelas de dinheiro em espécie através de Kugler, disponibilizadas à campanha de Gleisi ao senado em 2010.

Para Fachin, as declarações dos três colaboradores, Roberto Costa, Youssef e de Antônio Carlos Pieruccini, que teria operacionalizado o repasse, exibem que o montante de R$ 1 milhão foi repassado para a campanha.

“Embora não tenham convergido sobre como foi a solicitação do valor, as declarações dos três colaboradores são uníssonas na direção de que o montante arrecadado de forma ilícita da Petrobras foi efetivamente disponibilizado à campanha da denunciada”, disse Fachin.

A partir dessa conclusão, Fachin explicou que, apesar de delituoso, o caso não podia ser enquadrado como corrupção passiva. O ministro observou que, ainda que Gleisi fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência da presidente do PT na manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras não ficou provada. De acordo com a PGR, Gleisi e Paulo Bernardo conseguiram os valores em troca de apoio político para manutenção de Roberto Costa na diretoria da Petrobras.

Fachin ressaltou que em ano eleitoral a prestação de contas deve ser feita pelo candidato, cabendo a ele a responsabilidade sobre valores não declarados na campanha. Dessa forma, a condenação, para Fachin, só deve recair sobre Gleisi.