O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que havia solicitado acesso à integra das delações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht, “em especial aos depoimentos que lhe digam, direta ou indiretamente, respeito”.

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Cinco inquéritos instaurados no STF com base na delação da Odebrecht investigam o tucano.

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Em sua decisão, assinada na última segunda-feira, 18, Fachin destacou que a defesa de Aécio solicitou acesso aos depoimentos “sem especificar, todavia, quais colaboradores fizeram referência ao seu nome nos respectivos termos de depoimento”.

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Fachin ressaltou que foram homologados 77 acordos de colaboração premiada firmados por executivos e ex-executivos da Odebrecht com o Ministério Público Federal, “sendo certo que em relação a cada um dos termos de depoimento foi adotada a providência pertinente, como a juntada no procedimento apuratório respectivo ou remessa à autoridade judiciária competente”.

“Ao lado disso, a maior parte de todos esses procedimentos correm sem qualquer restrição de publicidade. Assim, diante da amplitude de fatos relatados pelos colaboradores, revela-se inviável apontar em quais termos de depoimento o requerente é citado, circunstância que impede o pronto acolhimento da pretensão. Repiso, sem a necessária individualização dos colaboradores que mencionam o requerente em seus termos de depoimentos não há como ser deferida a pretensão em análise”, concluiu o ministro.