Ex-prefeitos e vereadores são punidos pelo TC

O Tribunal de Contas deu prazo até o dia 5 de setembro para que mais de 40 ex-prefeitos e vereadores recolham aos cofres de seus municípios cerca de R$ 1 milhão 580 mil. A determinação é fruto da desaprovação de contas em função de irregularidades diversas. Os editais de citação estão sendo publicados nas edições do Diario Oficial, desde a semana passada. Se os valores não forem recolhidos até a data determinada será feita a atualização pelo INPC e acrescidos juros de 1% ao mês.

Os editais também alcançam o ex-presidente da Sercomtel S/A Telecomunicações, Gilbert Garcia de Souza, que terá de devolver aos cofres da prefeitura de Londrina a importância de R$ 67.298,00.

Devolução

De Paranavaí, o ex-prefeito Antônio Teruo Kato (97) está sento intimado a recolher R$ 64.048,00 e seu vice, Rogério José Lorenzetti, R$ 12.809,00. Também o ex-presidente da Câmara Municipal, Everaldo Tatinha Avelar da Silva deverá devolver R$ 54.026,00 bem como caberá aos vereadores da gestão, Adyr Zacarkin, Aparecido Vieira, Carlos Sérgio Garcia, Daniel Moreira da Silva, Edmilson Donizete Botequio, Nivaldo Dolvino Garcia, Marciulio Rodrigues da Silva, Fábio Ferreira de Souza, Jonas Terto Rodrigues, José Galvão, José Otacilio de Moraes, Manoel Sebastião Jardim, Milton H. dos Santos Filho, Pedro Odair Muricci, Romeu Luiz Bogoni, Tatsuo Yamakawa e Lauro Machado restituírem entre R$ 29.594,00 e R$ 31.984,17 aos cofres do município.

De Rio Branco do Sul, o ex-prefeito João Dirceu Nazzari (00) terá que devolver R$ 106.464,00, seu vice, Eloir Bueno, R$ 63.339,00; o ex-presidente da Câmara, Valdemar José Castro, R$ 56.728,00 e os ex-vereadores Antônio Mendes dos Santos, Antônio Sérgio Costa, Aramis Francisco Nodari, Araslei Cumin, Darci Ribeiro de Cristo, Dinarte Pedroso, Doglair Luiz Nodari e Pedro Pontes de Barros, R$ 33.514,00 cada um.

De São José das Palmeiras, o vice-prefeito da gestão 2000, Eliseu Schwambach está sendo intimado a recolher à prefeitura R$ 4.908,00 e os ex-vereadores Marli Felten e Valdir Matter, R$ 2.467,00 cada um.

O ex-prefeito de Abatiá, Antonio Viana dos santos, deve recolher R$ 4.351,00; os ex-prefeitos de Pérola João Pacheco, R$ 12.066,00 e Valdecir Candido da Silva (que foi afastado), R$ 3.657,00; o ex-prefeito de Abatiá, R$ 14.064,00 e seu vice, Silde Pedroso, R$ 200,00; e o ex-prefeito de Juranda, Antonio Viana dos Santos, R$ 4.351,00.

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