O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma denúncia contra a funcionária pública estadual Erlete Maria Soares de Lima Bileski, que acumulou indevidamente dois cargos públicos remunerados no período entre 1.º de fevereiro de 1999 e 31 de dezembro de 2000.
A denunciada, que pertence ao quadro funcional do Instituto de Saúde do Paraná, foi contratada pela Prefeitura de Mallet (região Sul do Estado), para ocupar o cargo de diretora do Departamento de Saúde Municipal, sem pedir licença do cargo de origem. O ex-prefeito de Mallet Silvestre Gabriel Przybysz, que administrou o município de 1997 a 2000, foi responsabilizado pela irregularidade junto com a servidora.
A decisão do TCE foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de cargos públicos aos funcionários efetivos. A servidora e o ex-prefeito foram condenados a devolver ao cofre municipal o dinheiro pago irregularmente, num prazo de 30 dias. O valor será calculado pela Diretoria de Execuções (DEX) do tribunal.


