O Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste) será notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a cobrar do ex-prefeito Celso Samis da Silva as indenizações pagas em pelo menos 16 reclamatórias trabalhistas, sentenciadas pela Justiça do Trabalho da 9ª Região.

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O TCE fixou prazo de 90 dias para o atual prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi, comprovar a cobrança. O Tribunal julgou Representação (Processo 244790/06), no último dia 17 de maio, e concluiu serem ilegais duas parcerias assinadas pelo ex-gestor, em 2003 e 2004.

Na época, a Prefeitura firmou convênios com o Instituto Brasileiro de Ação ao Desenvolvimento e Integração Social (Ibadis) para trabalhos de vigilância sanitária e combate a doenças endêmicas.

Durante a vigência dos contratos, a entidade do terceiro setor não arcou com uma série de responsabilidades trabalhistas. Coube ao município quitar tais despesas, por decisão judicial, já que não teria fiscalizado a correta aplicação dos repasses, conforme previsto em cláusulas dos convênios.

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O TCE entende que o prefeito à época foi negligente nesse ponto e, do mesmo modo que entendeu a Justiça, corresponsável pelos prejuízos decorrentes das indenizações. A quantia exata dos débitos consta das 16 decisões da Justiça do Trabalho. Há outras duas reclamatórias ainda sem sentença.

O relator do caso, conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral do TCE, esclareceu que em todas essas indenizações cabe ação regressiva da Prefeitura contra o ex-gestor, caso ele deixe de ressarcir as verbas dentro do prazo de 30 dias após sua intimação.

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“Essa obrigação constitui dever do Município, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, incumbindo ao ente público a defesa do patrimônio municipal.”, afirmou em seu voto.

A decisão pode ser contestada, mediante Recurso de Revista, interposto ao Pleno. O prazo é de até 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do TCE: www.tce.pr.gov.br.