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Ex-prefeito de Fazenda Rio Grande é multado por irregularidades em 2012

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer pela irregularidade das contas de 2012 de Fazenda Rio Grande, sob a responsabilidade do então prefeito, Francisco Luís dos Santos (gestão 2009-2012). A decisão foi tomada devido à existência de déficit entre o ativo disponível e as obrigações financeiras e também à falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração de professores. Em decorrência da irregularidade das contas, o TCE-PR aplicou duas multas, que somam R$ 2.901,96, ao ex-gestor deste município da Região Metropolitana de Curitiba.

Acerca da falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no magistério, a documentação enviada pelo gestor na prestação de contas não continha informações mínimas dos servidores do Conselho Municipal do Fundeb que permitissem a análise pelo TCE-PR. Também faltaram as assinaturas de alguns dos conselheiros.

O Tribunal apurou que a existência de déficit entre o ativo disponível e as obrigações financeiras em 2012 tem origem em empenhos globais com base em contratos de convênios com os governos federal estadual, além de recursos relativos a operação de crédito. Não foi possível concluir o andamento dos convênios, uma vez que a documentação comprobatória não foi encaminhada.

Além desses motivos, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) apontaram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas equivalente a 2,77%. As unidades se manifestaram pela irregularidade das contas de 2012 do município.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, ressalvou este último apontamento, pois o déficit é inferior a 5%, porcentagem limite aceita pela corte. Ele acompanhou parcialmente os opinativos da Cofim e do MPC-PR, considerando irregulares com ressalva as contas do ex-gestor. As duas multas aplicadas, no valor individual de R$ 1.450,98, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 6 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 351/16 – Primeira Câmara, em 14 de dezembro, na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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