Ex-prefeito condenado por improbidade

O Juízo da Vara Cível de Andirá condenou o ex-prefeito do município, Celso Tozzi, por improbidade administrativa. A decisão, da qual cabe recurso, foi assinada pela juíza Caroline Vieira de Andrade Mattar, em 11 de dezembro, quando julgou ação civil pública proposta pelo Ministério Público local, que questionava a aplicação de recursos de um convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito deve ter seus direitos políticos suspensos por três anos, pagar multa de três vezes a remuneração recebida e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios também pelo prazo de três anos.

Segundo a ação da Promotoria de Justiça de Andirá, o ex-prefeito teria ofendido os princípios da Administração Pública, quando firmou, em 3 de julho de 1998, convênio com o FNDE, pelo qual seria repassado R$ 50 mil para aquisição de veículos para transporte escolar. A compra deveria ter sido feita até 28 de fevereiro de 1999, de acordo com o estabelecido no acordo, mas, embora o valor tenha sido creditado pelo Fundo e retirado da conta do município em setembro de 1998, os veículos foram adquiridos apenas em maio e agosto do ano seguinte.

De acordo com previsto expressamente no convênio, além de cumprir o prazo para a compra, o município deveria ?manter os recursos em conta bancária específica, indicada no Plano de Trabalho, efetuando saques somente para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do convênio, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro, salvo quando integrantes da conta única do Governo Federal?.

Na decisão, a juíza afirma: ?Portanto, observa-se desde já que duas das diversas estipulações feitas no convênio foram desrespeitadas pelo município: o prazo para aquisição dos veículos e a proibição da retirada de valores para outros fins que não aqueles previstos no próprio acordo?. Avaliando que essas condutas, embora não tenham resultado em prejuízo significativo ao erário, nem em proveito patrimonial do réu, realmente violaram os princípios da Administração Pública, a juíza condenou o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa. 

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