O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aceitou denúncia contra o ex-prefeito de Matelândia (oeste do Estado) Masao Takeshi (gestão 2001-2004). O tribunal considerou irregular o pagamento de aluguel de um imóvel, pela prefeitura, para a instalação da empresa Rosimeire Faustino Madeiras, fabricante de móveis para jardim. Segundo a denúncia, formulada por seis ex-vereadores, a prefeitura pagou o aluguel entre janeiro de 2002 e março de 2003. O ex-prefeito terá que devolver ao cofre municipal o dinheiro usado irregularmente. O cálculo do valor, atualizado, será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do tribunal.
O TCE concluiu que o ex-prefeito violou o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e também pode ter cometido o crime de improbidade administrativa, razão que determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual. A LRF exige que o Executivo crie lei específica autorizando o pagamento de uma despesa. No caso de Matelândia, o ex-prefeito alegou que estava amparado na Lei Municipal 910/94, que prevê incentivos à industrialização do município. O TCE não acolheu a argumentação porque a lei citada não prevê a locação de imóveis, mas apenas a doação de áreas pertencentes ao município para a instalação de empresas.


