O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.450,98 a Mário Marcondes Lobo Filho e Airton Vidal Maron, ex-superintendentes da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).

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A causa da sanção, prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005), foi a contratação em 2010, sem o necessário processo de licitação, de empresa para a prestação de serviços de assistência à saúde dos funcionários da autarquia e seus dependentes.

A irregularidade foi apontada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), unidade responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística no quadriênio 2011-2014.

O processo de tomada de contas extraordinária resultado da comunicação de irregularidade foi julgado procedente na sessão do Pleno do TCE em 23 de outubro. Cabe recurso da decisão.

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Os técnicos da 2ª ICE comprovaram que, entre dezembro de 2010 e dezembro de 2011, a Appa repassou R$ 210 mil à cooperativa de serviços médicos Unimed. O repasse foi feito por meio do sindicato dos trabalhadores nos portos do Paraná (Sintraport).

O subsídio ao plano de saúde era uma obrigação assumida pela Appa no acordo coletivo com seus funcionários para o biênio 2011-2012. A decisão unânime pela aplicação das multas, por afronta à Lei de Licitações (Lei 8.666/93), foi embasada nas instruções da 2ª ICE e da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). 

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Segundo a atual gestão da Appa informou no processo, a autarquia regularizou a situação e já contratou o fornecedor de plano de saúde por meio de licitação. Os ex-gestores multados podem recorrer da decisão.

Os prazos passam a contar a partir da publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no portal do Tribunal na internet, em www.tce.pr.gov.br.