O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, condenou nesta segunda-feira, 16, o ex-deputado Luiz Argôlo (ex-PP, atualmente afastado do SD/BA) a onze anos e onze meses de prisão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. Argôlo, preso desde abril de 2015, é acusado de ter recebido R$ 1,47 milhão em propinas do doleiro Alberto Youssef. Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro foi pago parceladamente, entre 2011 e 2014, “por entregas em espécie ou depósitos bancários”.

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O juiz Moro assinalou na sentença que a denúncia mostra que “Alberto Youssef utilizou dinheiro sujo, decorrente do esquema criminoso da Petrobras, para pagar propina a Luiz Argôlo, caracterizando os atos tanto crimes de corrupção como de lavagem”. O juiz da Lava Jato condenou o ex-deputado pela prática de corrupção passiva em dez vezes “pelo recebimento de parte da vantagem indevida destinada pelas empreiteiras fornecedoras da Petrobras à Diretoria de Abastecimento da estatal, em razão do cargo de deputado federal”.

A sentença imputa a Argôlo seis operações de lavagem de dinheiro “consistente nos repasses e recebimentos, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos mediante utilização de contas de pessoas interpostas e depósitos bancários estruturados”.

Sérgio Moro considera imprescindível que Argôlo permaneça na prisão. “Em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro, é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reiteração delitiva, incluindo a prática de novos atos de lavagem do produto do crime ainda não recuperado.”

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“A necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de Luiz Argôlo ter sido eleito como suplente de deputado federal. Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir o mandato parlamentar, o que seria intolerável. Não é possível que pessoa condenada por crimes possa exercer mandato parlamentar e a sociedade não deveria correr jamais o risco de ter criminosos como parlamentares.”

Na mesma sentença, o juiz Moro absolveu Rafael Ângulo Lopes, apontado como o carregador de malas do doleiro Youssef, acusado por lavagem de dinheiro.

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O juiz deixou de condenar Youssef pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro “por reputar os fatos que constituem objeto específico da presente ação penal mera continuidade dos atos de corrupção e lavagem pelos quais foi ele já condenado, com trânsito em julgado” em outras três ações penais.

Sérgio Moro também deixou de condenar o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro “consistente na aquisição do helicóptero com recursos criminosos e ocultação da titularidade por já ter sido condenado por crimes continuados da mesma espécie” em outra ação penal.