Entidades se mobilizam contra lei da mordaça

Em reunião realizada ontem no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 14 entidades aprovaram uma nota aos membros do Congresso Nacional repudiando a tramitação de projetos que visam instituir a “Lei da Mordaça” e do foro privilegiado. Na nota, as entidades afirmam que as propostas legislativas retrocedem o curso democrático e criam a censura ao livre desempenho funcional dos membros do Ministério Público. Além disso, os signatários propõem a criação de um fórum nacional pela moralização pública.

O documento defende a criação do Movimento Nacional pela Moralização Pública e enfatiza aos senadores e deputados federais o repúdio à aprovação das propostas legislativas em exame. E é assinado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça – CNPGJ; Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público -CNCGMP; Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR Federação Nacional dos Jornalistas -Fenaj; Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB; Movimento Nacional dos Direitos Humanos – MNDH; Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão – Anapar; Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – Cobap; Fundação Pedro Jorge de Mello e Silva – FPJ; Movimento Pé Vermelho e Mãos Limpas de Londrina-PR; Central Única dos Trabalhadores – CUT; Sindicato dos Jornalistas de Londrina; Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Londrina-PR.

A procuradora-geral da Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, que participou da reunião, lembrou que a “Mordaça” já havia sido derrubada na Câmara Federal há dois anos, como projeto de emenda á Constituição.”O PT apresentou destaque para suprimir a alínea que se referia à Mordaça, que foi aprovado em primeiro turno pelo plenário da Cãmara: Se através de proposta de emenda constitucional os parlamentares não conseguiram aprovar a lei, é flagrante a inconstitucionalidade do projeto atual, que busca estabelecer a mordaça através de lei ordinária”.

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