Emenda proposta por Cassio beneficia cartórios

Apesar da polêmica a Câmara Municipal de Curitiba aprovou, no início da noite de quarta-feira, a emenda aditiva proposta pelo prefeito Cassio Taniguchi (PFL), que prevê a alíquota mínima de Imposto sobre Serviços (ISS) para os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Com isso a alíquota, que era de 5%, passa a ser de 2%.

O benefício aos donos de cartório foi aprovado pela diferença de apenas um voto. Dos trinta vereadores presentes à sessão, 12 votaram contra, e 18 votaram a favor, exatamente o mínimo necessário para a aprovação da emenda. Com o resultado da votação, todos os cartórios da cidade passam a recolher, a partir de janeiro do próximo ano, uma taxa de 2% referente ao ISS. A alíquota normal para os demais serviços é de 5%.

Autor da emenda, o prefeito justificou a proposta de redução da alíquota para os cartórios pela natureza pública desses serviços. “A adoção da alíquota mínima coibirá o repasse da inserção do imposto para a população”, diz trecho da justificativa assinada por Taniguchi.

“O lobby dos donos de cartório obteve, infelizmente, uma vitória em Curitiba”, lamentou o vereador Adenival Gomes (PT). Os seis vereadores da bancada petista – Gomes, André Passos, Paulo Lamarca, Roseli Isidoro, Pedro Paulo e Nilton Brandão – votaram contra a redução do ISS para o setor, assim como quatro vereadores do PMDB -Paulo Salamuni, Luiz Felipe Braga Cortes, Reinhold Stephanes Júnior e Márcia Schier -, um do PDT – Jorge Bernardi, e um do PL – Jonathas Pirkiel.

Já a proposta de redução do ISS cobrado de hospitais, clínicas, laboratórios e similares – de 5% para 3% nos próximos dois anos – foi rejeitada pelo plenário. “Sequer havia estudo a respeito do impacto financeiro de tal proposta. Defendemos a saúde pública e de boa qualidade, e não a redução de impostos para beneficiar empresários dessa área”, defendeu Adenival Gomes.

Em 1997, as empresas prestadoras de serviços de saúde já foram beneficiadas por uma lei municipal que concedeu isenção do ISS para os procedimentos feitos através do Sistema Único de Saúde (SUS).

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