Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegam a receber R$ 70 mil livres por mês. Em abril de 2016, segundo dados da Transparência do Estado – os rendimentos brutos bateram em R$ 85 mil nestes casos. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem 350 desembargadores. É o maior tribunal estadual do País.

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Em janeiro de 2016, o subsídio de alguns magistrados ultrapassou os R$ 90 mil livres, ou mais de R$ 100 mil brutos. Em fevereiro, março e abril deste ano, o vencimento dos desembargadores que haviam recebido mais de R$ 90 mil livres no primeiro mês do ano ficou em cerca de R$ 50 mil líquidos.

O contracheque dos magistrados paulistas tem como paradigma o valor de R$ 30.471,11. Um desembargador alcançou a marca de R$ 87.880,88 em abril. Além do paradigma outros três itens formaram seu contracheque – vantagens pessoais (R$ 11.591,93); indenizações (R$ 5.080,73); e vantagens eventuais (R$ 38.737, 22). O mesmo magistrado teve descontos da Previdência (R$ 7.759,47) e de IR (R$ 7.456,64), somando débitos de R$ 15. 216,11. Seu rendimento líquido ficou em R$ 70.664,77.

Efeito cascata

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Os 14 projetos de reajustes de servidores de diversas carreiras públicas federais, aprovado pela Câmara dos Deputados, se confirmados, podem impactar os Judiciários estaduais por efeito dominó. Isto porque o cálculo dos subsídios dos magistrados dos Tribunais de Justiça tem por base os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O reajuste médio concedido no projeto enviado pela Câmara ao Senado foi de 21,5%, divididos em quatro anos. Segundo a proposta, os ministros do STF teriam seus salários aumentados dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293. O montante é considerado o teto do funcionalismo público. A Constituição proíbe o pagamento de salários aos servidores acima deste teto.

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Os desembargadores recebem 90,25% do subsídio mensal de um ministro do STF. Hoje, os vencimentos estão em R$ 30.471,11. Caso o projeto seja aprovado e o subsídio dos ministros chegue a R$ 39.293, a base dos desembargadores ficaria em R$ 35.461,94.

TJ-SP se manifesta

“Tendo em vista o questionamento apresentado acerca do regime remuneratório da magistratura, tem lugar os seguintes esclarecimentos”, diz nota do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“A. O valor do subsídio devido aos magistrados paulistas pode atingir, no que toca ao “valor bruto”, 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal;

B. O excedente, que pode ser observado em situações pontuais, decorre de vantagens pessoais albergadas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos e que são pagas em consonância com as Resoluções 13 e 17 do Conselho Nacional de Justiça;

C. Magistrados e servidores do Judiciário, por outro lado, fazem jus a verbas indenizatórias (auxílios previstos em lei) e ao abono de permanência, que se agregam ao total da remuneração nos demonstrativos de pagamento emitidos e que não estão submetidos ao teto constitucional.”

“Anote-se, ainda, que decisões judiciais podem eventualmente reconhecer alguma vantagem ao servidor público, que supere o teto constitucional, em prestígio dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, sendo implementada somente após o esgotamento de toda a via recursal, inclusive com o pronunciamento final dos Tribunais Superiores sobre a matéria”, diz a nota.

“Todos os pagamentos são realizados, portanto, dentro da mais estrita legalidade e com plena transparência, existindo portal específico para publicização pertinente”, finaliza o TJ-SP.