Eleitor que não votou tem prazo para se justificar

A lista com os nomes dos eleitores que não votaram e não justificaram sua ausência nas três últimas eleições realizadas no país já está disponível nos cartórios eleitorais e no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-pr.gov.br). No Paraná 137.509 eleitores integram a lista, o que corresponde a aproximadamente 2% do eleitorado do Estado.

Em todos os cartórios do Brasil há uma lista dos eleitores irregulares. Em Minas Gerais são 165 mil eleitores em falta com a justiça eleitoral. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, 356 mil e 500 não compareceram nas ultimas eleições. No Rio de Janeiro são 172 mil eleitores em situação irregular.

Quem estiver nesta situação deverá comparecer ao cartório munido de um documento de identidade e do título de eleitor, além de ter que efetuar também o pagamento de multa no valor máximo de R$ 3,50 para cada um dos turnos em que deixou de comparecer. O juiz poderá dispensar o eleitor do recolhimento da multa se ficar comprovado que ele não tem condições de pagar, ou aumentá-la em até dez vezes, se verificar ser ineficaz, em razão da condição econômica do eleitor.

Caso tenha votado ou justificado, e mesmo assim estiver na lista dos faltosos, o eleitor deverá apresentar os canhotos de votos ou da justificativa encaminhada à Justiça Eleitoral. O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para regularizar sua situação. Já o eleitor inscrito no exterior deve comprovar a votação apenas nas eleições presidenciais de 1989, 1994, 1998 e 2002. Só não precisarão prestar contas à Justiça Eleitoral quem for menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto, já que nesses casos o voto é facultativo.

O prazo final para o eleitor regularizar sua situação é até o dia 8 de maio. Além do cancelamento do título, quem estiver em falta com a justiça eleitoral poderá também ser impedido de assumir cargo público, pedir empréstimo bancário, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, e poderá não receber salário caso seja servidor público.

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