Eleição provoca posse de quatro suplentes no Senado

Sem nenhum voto nas urnas, cinco suplentes de senador tomaram posse ontem e desfrutarão de todas as prerrogativas do cargo. Quatro deles assumem porque os titulares se afastaram para se dedicar à campanha eleitoral. Os novos suplentes vão trabalhar, na prática, por duas semanas nos próximos quatro meses – período da licença dos titulares. O Senado terá sessões de esforço concentrado, até outubro, nos dias 3, 4 e 5 de agosto e 31 de agosto, 1º e 2 de setembro.

Nesse período, todos os senadores recebem integralmente os salários (R$ 16.512 mensais), mais os benefícios, como a verba indenizatória de R$ 15 mil para gastos no Estado. No entanto, eles não têm direito a aposentadoria especial nem à assistência médica e odontológica. Só têm direito ao plano de saúde do Senado os senadores que exercerem o mandato por 180 dias consecutivos.

O secretário municipal de Joinville Belini Meurer (PT) assumiu a cadeira da senadora Ideli Salvatti (PT), candidata ao governo de Santa Catarina. Casildo Maldaner (DEM) retorna ao Senado na vaga do democrata Raimundo Colombo, adversário de Ideli na corrida pelo governo catarinense.

Outros dois suplentes são do Rio Grande do Norte: João Faustino assume a vaga de Garibaldi Alves Filho (PMDB), que tenta a reeleição ao Senado, e o agropecuarista José Bezerra de Araújo Júnior substitui o líder do DEM, José Agripino, que também tenta se reeleger. Durante o afastamento de Agripino, o senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (BA) exercerá a liderança do DEM.

O quinto suplente a ser empossado é o ex-chefe do gabinete civil do governo do Rio de Janeiro Regis Fichtner (PMDB). Ele se desincompatibilizou do cargo para se dedicar à campanha do governador Sérgio Cabral (PMDB), que disputa a reeleição ao Palácio das Laranjeiras. Com a posse de Fichtner, o segundo suplente, Paulo Duque (PMDB), deixa a vaga.

Os quatro titulares que se afastaram – Ideli, Colombo, Agripino e Garibaldi – recorreram ao truque da licença-médica para engordar o período da licença para a campanha, que não pode exceder 120 dias. O expediente viabilizou a posse dos suplentes, que só podem ser convocados a partir do 121º dia.