Faltaram provas?

Edson Fachin manda soltar Rodrigo Rocha Loures

Rocha Loures também pode fazer acordo para delação premiada. Foto: Pedro Serápio

O ministro Edson Fachin revogou nesta sexta-feira, 30, a ordem de prisão do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o homem da mala preta. Ex-assessor especial do presidente Michel Temer, Rocha Loures estava preso desde o dia 3 de junho por suspeita de recebimento de propinas da JBS.

Na noite de 28 de abril, Loures foi filmado por agentes da Polícia Federal, em ação controlada autorizada por Fachin, correndo numa rua de São Paulo carregando uma mala preta estufada de propinas da JBS – 10 mil notas de R$ 50, somando R$ 500 mil.

O homem da mala preta entregou o dinheiro da propina à Polícia Federal. Ele e o presidente Temer foram denunciados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Veja Rocha Loures correndo com a mala de dinheiro:

‘Condições insalubres’

O ex-assessor estava preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A defesa, entretanto, alegava que o local apresentava condições insalubres e que a prisão preventiva era uma forma de a Procuradoria-Geral da República tentar forçar um eventual acordo de colaboração premiada.

Ao mandar soltar o homem da mala, o ministro impôs condições ao aliado de Temer: recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h) e nos dias de sábados, domingos e feriados, a ser fiscalizado por monitoração eletrônica; proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionados ao caso JBS; proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas; comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado.

“Não sucumbindo por completo os fatos que deram ensejo à decretação da medida extrema, torna-se imperiosa a sua substituição por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, as quais, neste momento, mostram-se suficientes à garantia da ordem pública”, argumentou Fachin em sua decisão.

No despacho, Fachin destacou decisão da Primeira Turma do STF, que decidiu no dia 20 de junho remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação a três investigados no inquérito que envolve o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) que foram presos na Operação Patmos: Andréa Neves, irmã do tucano, Frederico Pacheco de Medeiros, primo dele, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG).

“Nada obstante a solução dada pela respeitável decisão colegiada, entendo que o atual momento processual vivenciado pelo aqui segregado autoriza a adoção de providência semelhante, em homenagem ao tratamento isonômico que deve inspirar a jurisdição”, ressaltou Fachin.