Econorte autorizada a reajustar tarifa

O desembargador federal Fábio Bittencourt da Rosa, presidente da Turma Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, liberou o reajuste de 11% na tarifa dos pedágios implementado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) em dezembro de 2002. A decisão suspende a liminar da Justiça Federal de Paranavaí, que havia impedido o aumento nas praças da empresa no final de maio.

A Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede em Paranavaí, ingressou com ações civis públicas contra a Econorte, outras cinco concessionárias (Viapar, Caminhos do Paraná, Ecovia, Rodovia das Cataratas e Rodonorte), a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No dia 30 de maio, a Vara Federal do município deferiu parcialmente o pedido e suspendeu o reajuste aplicado pelas empresas, restabelecendo o valor anterior das tarifas. Contra essa decisão, a Viapar, a Rodovia das Cataratas, a Rodonorte e a Econorte recorreram ao TRF através de agravos de instrumento.

O recurso da Econorte, protocolado no dia 9 de julho, foi distribuído para Bittencourt da Rosa, que preside a Turma Especial (órgão responsável pelo julgamento de casos urgentes durante o mês de férias forenses). Para o desembargador, a liminar deve ser suspensa e o reajuste de 11%, autorizado. Segundo o magistrado, “o particular não pode suportar o ônus de prestar serviço público no qual se fazem crescentes exigências de qualidade, como é o caso da conservação e manutenção de rodovias, sem a devida contraprestação, prevista em contratos estabelecidos com o poder público, sobretudo em período de majoração de custos, como foi o final do ano de 2002”.

Bittencourt da Rosa entendeu ainda que a Econorte estava exercendo direito previsto no contrato de concessão ao efetuar o reajuste das tarifas. Conforme o magistrado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná “não se manifestou no prazo contratualmente estipulado para homologar o pedido de reajuste tarifário proposto pela empresa, de modo que deve ser prestigiado o pactuado no âmbito do contrato de concessão.

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