Divulgada resolução que disciplina fiscais e delegados de partidos

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gil Trotta Telles, divulgou ontem a Resolução número 424/02, que disciplina o trabalho dos fiscais e delegados de partidos e ou Coligações no dia das eleições.

De acordo com o artigo 30, inciso XVII do Código Eleitoral, e artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno, no local das votações é permitido aos fiscais e delegados o uso de camisetas com os nomes dos partidos e coligações. No entanto só é permitido o uso de camiseta de cor única, e a área ocupada pelo nome dos partidos e coligações não pode exceder de 150 centímetros na frente e nas costas da camiseta.

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