Diretora do Senso contesta impugnação de pesquisa

A Senso Pesquisa e Coleta de Dados está contestando a impugnação da pesquisa registrada sob o n.º 1004/ 2004, junto à 1.ª Zona Eleitoral de Curitiba. A empresa apresentou ontem na Justiça Eleitoral sua defesa. O argumento é que a pesquisa foi feita dentro de critérios técnicos absolutamente corretos, ao contrário dos argumentos apresentados pelo juiz D?Artagnan Serpa Sá.

“A Senso repele todas as afirmações feitas. A empresa atua em parceria com a Senso Coleta de Dados de São Paulo, com mais de 14 anos de atividades no mercado brasileiro. Nestas eleições, a Senso Pesquisa e Coleta de Dados/Paraná realizou diversas pesquisas para vários municípios e partidos, no Paraná e em Santa Catarina”, diz Márcia Drehmer de Mello e Silva, diretora da empresa.

“O fato de a empresa pertencer a mim, de forma alguma pode permitir que o instituto seja colocado sob suspeição, da mesma forma como não se aceita que se insinue a respeitabilidade e isenção do meritíssimo juiz D?Artagnan de Serpa Sá por ter sido assessor pessoal do ex-governador José Richa, pai do candidato Beto Richa.

Não vemos legitimidade na análise feita pelo juiz sobre critérios técnicos da amostragem, que chega ao absurdo de afirmar que “não é admissível que um candidato apresente índice tão variável de bairro a bairro” (sic).

Esta afirmação, segundo ela, não tem nenhum fundamento lógico ou técnico. “Bastaria que o nobre meritíssimo consultasse o resultado apresentado pelo candidato Mauro Moraes no primeiro turno da eleição para que constatasse que é perfeitamente razoável que a votação de um candidato varie drasticamente de região para região, de bairro a bairro. Além disso, outras pesquisas, utilizando os mesmos critérios foram publicadas anteriormente, sem que houvesse qualquer tentativa de impugnação”, analisa.

“Destacamos, ainda, que conforme determina a lei, a responsabilidade técnica pela pesquisa e plano amostral é do estatístico Júlio Gnap, um dos mais conceituados estatísticos do Estado e que também presta serviços ao Instituto Bonilha, um dos mais respeitados do Paraná”, diz Márcia.

Defesa

Gnap também defendeu a sondagem. “Posso garantir que a pesquisa não apresenta erro algum. A amostra foi realizada obedecendo à proporcionalidade das regionais administrativas, com base nos dados populacionais do censo do IBGE 2000”, afirma.

Para Márcia, “a Justiça Eleitoral deveria se cercar de especialistas nesta área para evitar decisões equivocadas. Afinal, a Justiça Eleitoral, apesar de procurar aperfeiçoar a legislação que regula pesquisas eleitorais, não é especialista em sociologia, nem em política e muito menos em estatística”.

Ela disse que espera agilidade da justiça no julgamento da defesa apresentada pela Senso. “A decisão judicial gera prejuízos aos eleitores, que têm o direito à informação, e à imagem do instituto já que tenta desmoralizar o resultado de nosso trabalho. Nossa pesquisa foi feita obedecendo todos os critérios estatísticos necessários. A pesquisa é absolutamente confiável”, conclui.

 Autorizada pesquisa do Ibope

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná TRE/PR José Laurindo de Souza Netto deferiu liminar dando efeito suspensivo ao agravo autorizando a divulgação da pesquisa realizada pelo Ibope. A divulgação da pesquisa, assim como todas as que haviam sido registradas, havia sido proibida pelo juiz D?Artagnan Serpa Sá, da 1.ª Zona Eleitoral.

Serpa Sá argumentou que a divulgação da pesquisa causaria prejuízo irreparável na opinião dos eleitores, porque contempla um universo de 805 entrevistas, para uma margem de erro de 3,5 pontos percentuais. Segundo Souza Netto, não há na legislação eleitoral exigência em relação à quantidade mínima de entrevistas que devem ser realizadas pelos institutos de pesquisa, tampouco em relação à margem de erro.

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