A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18/12) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.
“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.
Os interrogatórios violentos sofridos pela ex-presidente foram relatados por ela em diversos depoimentos ao longo dos anos. A tortura incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, resultando em hemorragias, perda de dentes e outras consequências graves para sua saúde.
Dilma foi presa em 1970, quando tinha apenas 22 anos. Permaneceu detida por quase três anos, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Após ser libertada, ela mudou-se para o Rio Grande do Sul e começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado em 1975. Mesmo assim, continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988, além de perseguida por seu posicionamento político crítico ao governo militar.
Em 1977, o então ministro do Exército, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, incluindo o nome de Dilma, o que resultou em sua demissão.
Segundo o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculado para refletir a remuneração que ela receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.
Anistia política
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.
O colegiado considerou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas ocorreu por motivação exclusivamente política. Com isso, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que representa o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.
No entanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.
Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, onde recebeu outras reparações econômicas simbólicas.



