A partir de 3 de abril, quando já terá deixado o governo para se para se candidatar à Presidência da República, e até junho, prazo para o registro de candidaturas às eleições de outubro, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, poderá participar de qualquer evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a partir de junho essa participação estará vedada. A informação foi dada hoje pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.

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Mas se Lula quiser participar de eventos públicos exclusivos de campanha eleitoral, então caberá ao partido arcar com as despesas. Porém, nada impede que o presidente vá a um evento oficial como presidente e, depois, no período de folga, participe de comícios, explicou o advogado-geral, após a apresentação oficial da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010, em reunião no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.

Ele minimizou o fato de o presidente Lula ter feito declarações irônicas em relação ao governador de São Paulo, José Serra, pré-candidato do PSDB à Presidência. “Essas alfinetadas é a imprensa que está dando”, disse. Na sexta-feira, Lula ironizou o fato de o tucano ter participado do anúncio da construção de uma ponte entre Santos e Guarujá e aparecido em fotos ao lado da maquete da obra do litoral paulista. “Tem gente que fica inaugurando maquete”, disse Lula. Serra respondeu que importante é obra com “começo, meio e fim”.

A cartilha tem 38 páginas e foi elaborada com base em normas previstas na legislação. De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o guia de conduta para 2010 começa definindo o agente público para fins eleitorais, desde o presidente da República, governadores, senadores e deputados até prestadores de serviços, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados.

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