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Dias Toffoli diz que STF é ‘soberano’ para rever acordos com ‘vício’

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 29, que o colegiado é soberano na análise dos acordos de colaboração premiada já previamente homologados pelo relator.

“O acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico e, sendo um negócio jurídico, é evidente que sejam sempre analisados seus pressupostos de existência, de validade, de eficácia”, afirmou Toffoli.

“Se posteriormente se descobre vício de coação, se se descobre vício na existência, é evidente que o colegiado é soberano”, concluiu Toffoli.

O STF retomou nesta quinta-feira o julgamento sobre a atuação do relator na homologação dos acordos de delação premiada, concentrando a discussão agora num terceiro ponto que surgiu ao longo das últimas três sessões: a possibilidade da verificação da legalidade de um acordo da delação pelo plenário do Supremo na hora da sentença.

“Eu preferia que ficássemos no limite inicial proposto pelo relator (ministro Edson Fachin), mas o próprio relator traz a ideia de uma vinculação condicionada, que eu tenho dificuldade de entender o que seria isso. Acho desnecessário dizer isso nesse momento”, disse Toffoli.

Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu reajustar o voto proferido nesta quarta-feira e acompanhar Gilmar Mendes no sentido de que a homologação deve ser feita pelo colegiado.

“Cada vez mais eu fico mais confuso porque parece que houve uma metamorfose ambulante nesse julgamento com as várias versões e os devidos aproveitamentos. Estamos reescrevendo a Constituição. Estamos parecendo um parlamento árabe, aqui não é jogo de esperteza. Vamos definir claramente o que estamos decidindo”, disse Gilmar Mendes, que voltou a falar no risco de os ministros firmarem “lealdade” ao Ministério Público.

“Nenhum de nós ministros falou de lealdade ao Ministério Público Federal. Devemos lealdade ao que estabelece o ordenamento da Constituição da República. O que estamos discutindo é qual é a extensão da sindicabilidade dos acordos de colaboração, sob pena de esvaziar-se o processo colaborativo que se instalou na lei 12.850”, rebateu o ministro Celso de Mello, Decano da Corte.

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