Período de 2006 a 2011

Devolução e multas por gasto ilegal na Câmara de Curitiba já soma R$ 35 milhões

Já atingiu R$ 35,5 milhões o total de sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em relação a gastos irregulares com publicidade e divulgação institucional da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) entre os anos de 2006 e 2011. Esse valor é a soma da devolução de recursos e multas aplicadas pelo órgão de controle em 53 processos já julgados. Há outros cinco em trâmite na Casa.

O TCE-PR comprovou que o Legislativo da capital paranaense gastou dinheiro público para bancar promoção pessoal de vereadores daquele período. Os contratos foram assinados pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, então presidente da Casa, com as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia, que subcontrataram uma série de outras empresas.

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela CMC às duas agências naquele período. A auditoria foi desmembrada em 58 processos de tomada de contas extraordinária, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.

Desde junho de 2015, o TCE-PR já julgou 53 processos, que somam a devolução de aproximadamente R$ 20,15 milhões ao cofre municipal. Também já foram aplicadas aproximadamente 580 multas, num total de cerca de R$ 15,3 milhões.

Devolução

Nas sessões de 1º e 8 de março, a Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR julgou mais cinco tomadas de contas, nas quais determinou a devolução de R$ 145.200,00 e aplicou 53 multas, que somam R$ 222,9 mil. Derosso foi responsabilizado pela devolução total dos recursos, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as duas empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes – ex-mulher de Derosso – e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia).

Também foram responsabilizados pela devolução solidária dos recursos os ex-vereadores Ângelo Batista e Francisco Carlos dos Santos Garcez; além de seis então servidores comissionados da CMC que eram sócios ou donos de empresas subcontratadas: Ana Maria Prudêncio, Gilson Donatto Corraiola, Jaqueline Alves de Carvalho, Lawrence Correa Nogueira, Leone Costa Brito e Rodrigo Soppa.

O valor a ser ressarcido nesses cinco processos – R$ 145.200,00 – é a soma dos R$ 132.000,00 utilizados pela Visão e a Oficina da Noticia na suposta subcontratação de outras seis empresas de comunicação, com o percentual de 10% de remuneração das agências de publicidade.

As empresas subcontratadas foram: Gilson Donato Corraiola ME (de propriedade de servidor homônimo); Remi Rodrigues Júnior Computação Gráfica ME; Jornal Tribuna do Boqueirão Ltda. (que tinha como sócio Lawrence Correa Nogueira e Rodrigo Soppa como funcionário); Jornal Folha do Boqueirão Ltda.; Tribo Comunicação Ltda. (que tinha como sócio Leone Costa Brito) e Estamparia Brindes Personalizados Ltda. (da qual eram sócias Ana Maria Prudêncio e Jaqueline Alves de Carvalho).

Vereadores

O TCE-PR determinou que o ex-vereador Francisco Garcez restitua ao cofre municipal R$ 86.350,00, repassados à Tribuna do Boqueirão e à Folha do Boqueirão, empresa da qual ele era sócio. Além da comprovada promoção pessoal com a publicação de textos elogiosos, Garcez se beneficiou diretamente do repasse de dinheiro público a sua empresa. O ex-parlamentar deverá pagar multa de R$ 25.905,00, relativa a 30% do valor repassado aos dois jornais.

Segundo a decisão, o ex-vereador Ângelo Batista dever&aa,cute; devolver solidariamente R$ 5.500,00 pagos pela Câmara à Tribuna do Boqueirão, pela veiculação de um informe enaltecendo seu trabalho parlamentar. A ele foi aplicada multa de R$ 16.005,00.

Além de Derosso, Ângelo Batista e Francisco Garcez, nos processos já julgados o TCE-PR aplicou multas e impôs devolução de recursos a outros 12 vereadores do período sob investigação: Algaci Ormário Túlio, João Luiz Cordeiro, José Maria Alves Pereira, José Roberto Aciolli dos Santos, Joacir Roberto Hinça, Júlio Sobota, Luiz Ernesto Alves Pereira, Mário Celso Cunha, Pedro Paulo Costa, Sérgio Ribeiro, Tito Zeglin e Valdenir Dielle Dias. Três deles – José Maria, Pedro Paulo e Tito Zeglin – ocupam cadeira na Câmara Municipal na gestão 2013-2016.

Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. “Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, afirmou o vice-presidente do TCE-PR nos votos que proferiu.

Promoção pessoal

Nos 53 processos já julgados, o TCE-PR confirmou irregularidades como a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e a cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação eleitoral.

Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.

Multas

Nos cinco processos julgados em 1º e 8 de março, o TCE-PR aplicou 53 multas, que somam aproximadamente R$ 222,95 mil. Além de Derosso, Ângelo Batista e Francisco Garcez, foram multados os sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos).

Também foram sancionados com multas dois servidores da Câmara de Curitiba no período investigado, que atuaram nas contratações: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011). Os seis comissionados responsabilizados nos processos também receberam multas e foram condenados à devolução dos recursos que receberam.

A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público, entre 10% e 30%.

Declaração de inidoneidade

Além da devolução e das multas, Derosso, os outros dois vereadores, os seis comissionados, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.

Os parlamentares e servidores efetivos e comissionados da Câmara terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias das cinco decisões serão encaminhad,as ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos 53 processos já julgados, cabem recursos das decisões. Os prazos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.