Judiciário

Desembargador concede liminar que garante aposentadoria de Requião

O desembargador Antonio Loyola Vieira, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu, nesta quarta-feira, liminar ao senador Roberto Requião (PMDB) lhe devolvendo o direito de receber aposentadoria especial de ex-governador, cancelada pelo governador Beto Richa (PSDB) no dia 22 de março.

O desembargador tomou pro referência a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4545, não concedeu liminar, mantendo o benefício aos ex-governadores até a decisão no mérito.

No Mandado de Segurança, Requião alega que foi notificado do cancelamento através de um comunicado da Secretaria estadual de Administração e Previdência e um parecer da Procuradoria Geral do Estado, o que considera inválido, pois “imprimiu caráter normativo ao parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, dispensando posterior decreto ou qualquer outro ato administrativo para suspender o pagamento da representação, violando assim, o devido processo administrativo”.

Requião alegou ainda que o ato fere o princípio da isonomia e impessoalidade, uma vez que trata situações semelhantes de formas distintas, aplicando “dois pesos e duas medidas”, citando aposentadorias que foram mantidas, como a do coordenador de campanha de Beto Richa, João Elísio Ferraz de Campos e da pensão da mãe de Beto, Arlete Richa, viúva do ex-governador José Richa, pelo argumento de terem sido concedidas anteriormente à Constituição de 1988.

Requião alega, ainda que a decisão de Beto Richa foi arbitrária uma vez que, ao contrário dos outros estados que protocolaram Adins, o governador do Paraná decidiu, unilateralmente, cancelar um benefício previsto na Constituição do Estado.

“Diante do exposto, considerando a relevância dos fundamentos concedo, provisoriamente, a liminar perseguida neste mandamus, até ulterior deliberação do colegiado ou até pronunciamento do Pretório Excelso, conforme anteriormente mencionado”, decidiu o relator.