Desbloqueadas contas bancárias da prefeita de Guaratuba

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o bloqueio das contas bancárias da prefeita eleita de Guaratuba, Evani Justus (PSDB), que havia sido determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense. A decisão do TRE foi provocada depois que Evani e José Ananinas, seu candidato a vice, teriam divulgado propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei.

No dia 29 de maio de 2008, num programa de rádio da região, os dois teriam falado de seus planos para a prefeitura como investimento em educação, saúde, turismo, pesca, entre outros.

Por isso, o TRE aplicou multa de R$ 50 mil e determinou o bloqueio das contas para o pagamento do valor. Evani Justus e José Ananinas recorreram ao TSE e tiveram as contas desbloqueadas por determinação do ministro Eros Grau, que entendeu que não se pode bloquear contas antes do julgamento dos recursos.