DER suspende a cobrança de pedágio

O governo do Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), determinou ontem a suspensão imediata da cobrança de pedágio nas cinco praças da concessionária Rodovia das Cataratas na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu.

Com a decisão, a empresa não só está impedida de aplicar o aumento divulgado do valor do pedágio, como deve abrir irrestritamente todas as cancelas e permitir que os motoristas trafeguem sem custos pela rodovia. "Se a concessionária não cumprir o que foi determinado pela portaria, sofrerá as penas contratuais e de lei que vão desde multas até sanções mais graves, como a própria extinção da concessão", afirma o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot.

A portaria do DER é baseada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que contesta a falta de vias alternativas para os usuários que trafegam nos 459 quilômetros administrados pela concessionária. O MPF ajuizou a ação na 1.ª Vara Federal de Cascavel, ainda em 1998. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região em Porto Alegre, onde foi proferida decisão acatando o pedido do Ministério Público de suspensão da cobrança.

Buscando seus interesses, a Rodovia das Cataratas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Porém, agora em agosto, o ministro José Delgado, do STJ, não acatou o recurso ajuizado pela concessionária e manteve a decisão do Tribunal Federal da 4.ª Região. "O DER, orientado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), está cumprindo a decisão do TRF e, desta forma, protegendo a economia do Paraná. As altas tarifas do pedágio aliadas à falta de estradas alternativas estão criando graves dificuldades aos transportadores que, como conseqüência, transferem seus gastos para o consumidor final", destaca Tizzot.

Devolução

A decisão do TRF obriga também a Rodovia das Cataratas a devolver os valores cobrados dos motoristas desde 1998. Entretanto, as providências de ressarcimento dos valores gastos pelos usuários durante os 7 anos ainda não foram determinadas

Lapa

O desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de pedágio na praça da Lapa, no trecho que liga aquela cidade à Araucária. A decisão é de 2 de setembro, mas o despacho do desembargador foi publicado ontem, no site do Tribunal de Justiça.

O valor do pedágio na praça da Lapa deveria ter aumentado de R$ 4,10 para R$ 5,90, mas a Promotoria de Justiça local ingressou com ação civil pública contra a concessionária Caminhos do Paraná, requerendo a suspensão do aumento. O juiz de Direito da comarca, José Orlando Cerqueira Bremer, deferiu o pedido de liminar em 31 de agosto. A concessionária recorreu, então, ao Tribunal de Justiça, com pedido de suspensão da liminar, mas não obteve êxito.

ABCR acha decisão "equivocada"

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias -ABCR/PR, representando a Rodovia das Cataratas, informou ontem que a Portaria do DER é arbitrária e não pode ser cumprida, pois o assunto ainda está sub judice. Existem dois recursos, um da União Federal, e outro da própria Rodovia das Cataratas, que ainda não foram julgados.

Assim sendo, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que determinou a recomposição tarifária de 17,4% será aplicada normalmente pela concessionária a partir da zero hora de hoje. "Trata-se de uma decisão totalmente equivocada do governo do Estado. Nossos advogados avaliam que o governo está fazendo uma leitura equivocada do ponto de vista legal", afirmou o diretor regional da ABCR, João Chiminazzo Netto. Ele concluiu, afirmando que não resta outra alternativa que aguardar os desdobramentos de mais esta "investida do governo" e que a empresa não tem outro caminho que recompor sua tarifa.

 

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