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Botto: comissão irá analisar irregularidades.

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O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) pretende extinguir o contrato de concessão da empresa Caminhos do Paraná, que garantiu na Justiça um reajuste de 15,34% nas tarifas de pedágio nos trechos que opera e que está sendo cobrado desde a zero hora de hoje. Conforme anunciou ontem o Palácio Iguaçu, o DER irá instaurar um processo administrativo de caducidade contra a concessionária que, em dezembro de 2003, fez um pré-contrato com o governo para reduzir em 30% suas tarifas. De acordo com o governo, ao fazer o acordo, a Caminhos do Paraná abdicou do reajuste anual de 2003.

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou que será instalada uma comissão encarregada de analisar todas as obrigações contratuais que a Caminhos do Paraná desrespeitou no período de vigência do acordo. Com base nestes dados, que apontarão as irregularidades que teriam sido cometidas pela empresa, será instaurado o processo de caducidade, explicou.

Conforme o procurador, todas estas pendências serão cobradas, entre elas, a contratação do seguro garantia e o respeito ao cronograma de obras. Pelo pré-acordo, a concessionária conseguiu adiar a execução de obras que estavam previstas para o período. "Se a concessionária ignora o que foi estabelecido no pré-contrato e alega ter direito a este aumento de 15,34%  também tem deveres contratuais não cumpridos no período", argumentou o procurador. Ele lembrou que o corte de 30% nas tarifas foi feito com base numa avaliação de que havia "gorduras a queimar" e que, conseqüentemente, não caberia repassar o aumento de 2003.

Será o segundo processo administrativo para a obtenção de caducidade do contrato a ser instaurado pelo governo do Paraná. O primeiro caso em que o governo buscou a extinção do contrato foi contra a concessionária Rodonorte, acusada de cometer 173 infrações ao longo dos 568 quilômetros de rodovias administradas pela empresa no Norte do Estado.

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No processo, que foi aberto com base em vistorias realizadas pelo DER e ainda num relatório do Tribunal de Contas do Estado, a concessionária era acusada de cobrar um valor de tarifa que não correspondia aos investimentos que estava fazendo. A Rodonorte recorreu à Justiça Federal de Brasília e conseguiu sustar o procedimento do DER, em fevereiro deste ano.

Fora da lei

Uma das cartas na manga do governo contra a Caminhos do Paraná é a praça de pedágio da Lapa, na BR-476. O atual governo atuou a entrada em operação da praça, que havia sido concedida à empresa pelo governo Jaime Lerner (PSB), por meio de um aditivo contratual. O Ministério dos Transportes considerou irregular a forma de concessão, por não ter passado por uma concorrência pública. A atual administração liberou o trecho para a cobrança de pedágio tendo em vista que buscava o equilíbrio econômico financeiro do contrato, após a concessionária concordar em cortar em até 30% os valores do pedágio, disse o procurador.

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Botto disse que a versão final do acordo não foi assinada porque o DER ainda estava buscando uma fórmula para garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

Associação contesta caducidade

O diretor regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), João Chiminazzo Neto, disse que a Caminhos do Paraná cumpriu com todas as suas obrigações contratuais nos quinze meses de vigência do pré-acordo. Conforme o representante das concessionárias, o pré-acordo dispensou a concessionária da realização de várias obras e que estas seriam assumidas pelo DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem). "Não há nenhuma base legal para a caducidade. Só é cabível quando a empresa deixa de cumprir uma obrigação, o que não é o caso", disse Chiminazzo.

Ele afirmou ainda que, em nenhum momento, a empresa se comprometeu a abrir mão dos reajustes anuais. "As concessões têm regras impostas para as correções tarifárias e no nosso contrato, existe essa regra. O de 2003 não foi aplicado naquele momento, mas ficou combinado que seria incorporado à tarifa, em 2004. Quando chegou o final do ano, o governo só autorizou os 10,3%. A Caminhos do Paraná aguardou o final de fevereiro e como percebeu que o governo não estava disposto a assinar o acordo definitivo e nem dar o reajuste, foi à Justiça", afirmou. Ainda de acordo com Chiminazzo, a aplicação do reajuste de 15,34% não interferia na redução de 30% no valor básico da tarifa. "Por isto, não foi o caso de abdicar", afirmou.

Sobre as verbas de fiscalização que não teriam sido recolhidas pela empresa, o diretor da ABCR comentou que o pré-acordo eximiu a Caminhos do Paraná dessa obrigação. Chiminazzo citou que a obrigação do seguro também foi reduzida no período em que estava em vigor o pré-acordo.

Quanto à praça de pedágio da Lapa, o representante das concessionárias afirmou que foi uma concessão do Ministério dos Transportes e do governo estadual, na administração de Jaime Lerner (PSB). E quando a atual administração assumiu, cabia apenas ao DER liberar a cobrança. "O governo segurou o início da cobrança durante um ano e depois por causa do pré-acordo, liberou. É a prova de que o aditivo é legal", afirmou o diretor da ABCR.

Chiminazzo disse que um processo de caducidade permite a ampla defesa da empresa e que seja na instância do DER ou pela via judicial, a Caminhos do Paraná vai comprovar que obedeceu ao contrato original e aos aditivos. (EC)