DER pretende extinguir o contrato da Caminhos

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) pretende extinguir o contrato de concessão da empresa Caminhos do Paraná, que garantiu na Justiça um reajuste de 15,34% nas tarifas de pedágio nos trechos que opera e que está sendo cobrado desde a zero hora de hoje. Conforme anunciou ontem o Palácio Iguaçu, o DER irá instaurar um processo administrativo de caducidade contra a concessionária que, em dezembro de 2003, fez um pré-contrato com o governo para reduzir em 30% suas tarifas. De acordo com o governo, ao fazer o acordo, a Caminhos do Paraná abdicou do reajuste anual de 2003.

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou que será instalada uma comissão encarregada de analisar todas as obrigações contratuais que a Caminhos do Paraná desrespeitou no período de vigência do acordo. Com base nestes dados, que apontarão as irregularidades que teriam sido cometidas pela empresa, será instaurado o processo de caducidade, explicou.

Conforme o procurador, todas estas pendências serão cobradas, entre elas, a contratação do seguro garantia e o respeito ao cronograma de obras. Pelo pré-acordo, a concessionária conseguiu adiar a execução de obras que estavam previstas para o período. "Se a concessionária ignora o que foi estabelecido no pré-contrato e alega ter direito a este aumento de 15,34%  também tem deveres contratuais não cumpridos no período", argumentou o procurador. Ele lembrou que o corte de 30% nas tarifas foi feito com base numa avaliação de que havia "gorduras a queimar" e que, conseqüentemente, não caberia repassar o aumento de 2003.

Será o segundo processo administrativo para a obtenção de caducidade do contrato a ser instaurado pelo governo do Paraná. O primeiro caso em que o governo buscou a extinção do contrato foi contra a concessionária Rodonorte, acusada de cometer 173 infrações ao longo dos 568 quilômetros de rodovias administradas pela empresa no Norte do Estado.

No processo, que foi aberto com base em vistorias realizadas pelo DER e ainda num relatório do Tribunal de Contas do Estado, a concessionária era acusada de cobrar um valor de tarifa que não correspondia aos investimentos que estava fazendo. A Rodonorte recorreu à Justiça Federal de Brasília e conseguiu sustar o procedimento do DER, em fevereiro deste ano.

Fora da lei

Uma das cartas na manga do governo contra a Caminhos do Paraná é a praça de pedágio da Lapa, na BR-476. O atual governo atuou a entrada em operação da praça, que havia sido concedida à empresa pelo governo Jaime Lerner (PSB), por meio de um aditivo contratual. O Ministério dos Transportes considerou irregular a forma de concessão, por não ter passado por uma concorrência pública. A atual administração liberou o trecho para a cobrança de pedágio tendo em vista que buscava o equilíbrio econômico financeiro do contrato, após a concessionária concordar em cortar em até 30% os valores do pedágio, disse o procurador.

Botto disse que a versão final do acordo não foi assinada porque o DER ainda estava buscando uma fórmula para garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

Associação contesta caducidade

O diretor regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), João Chiminazzo Neto, disse que a Caminhos do Paraná cumpriu com todas as suas obrigações contratuais nos quinze meses de vigência do pré-acordo. Conforme o representante das concessionárias, o pré-acordo dispensou a concessionária da realização de várias obras e que estas seriam assumidas pelo DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem). "Não há nenhuma base legal para a caducidade. Só é cabível quando a empresa deixa de cumprir uma obrigação, o que não é o caso", disse Chiminazzo.

Ele afirmou ainda que, em nenhum momento, a empresa se comprometeu a abrir mão dos reajustes anuais. "As concessões têm regras impostas para as correções tarifárias e no nosso contrato, existe essa regra. O de 2003 não foi aplicado naquele momento, mas ficou combinado que seria incorporado à tarifa, em 2004. Quando chegou o final do ano, o governo só autorizou os 10,3%. A Caminhos do Paraná aguardou o final de fevereiro e como percebeu que o governo não estava disposto a assinar o acordo definitivo e nem dar o reajuste, foi à Justiça", afirmou. Ainda de acordo com Chiminazzo, a aplicação do reajuste de 15,34% não interferia na redução de 30% no valor básico da tarifa. "Por isto, não foi o caso de abdicar", afirmou.

Sobre as verbas de fiscalização que não teriam sido recolhidas pela empresa, o diretor da ABCR comentou que o pré-acordo eximiu a Caminhos do Paraná dessa obrigação. Chiminazzo citou que a obrigação do seguro também foi reduzida no período em que estava em vigor o pré-acordo.

Quanto à praça de pedágio da Lapa, o representante das concessionárias afirmou que foi uma concessão do Ministério dos Transportes e do governo estadual, na administração de Jaime Lerner (PSB). E quando a atual administração assumiu, cabia apenas ao DER liberar a cobrança. "O governo segurou o início da cobrança durante um ano e depois por causa do pré-acordo, liberou. É a prova de que o aditivo é legal", afirmou o diretor da ABCR.

Chiminazzo disse que um processo de caducidade permite a ampla defesa da empresa e que seja na instância do DER ou pela via judicial, a Caminhos do Paraná vai comprovar que obedeceu ao contrato original e aos aditivos. (EC)

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