DER abre processo para anular contrato da Rodonorte

?É a crônica de uma morte anunciada?, sentenciou o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, invocando Gabriel García Márquez. Por sugestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o DER instaurou ontem processo administrativo pedindo a caducidade do contrato da Rodonorte Concessionárias de Rodovias Integradas S/A. A medida foi anunciada em entrevista coletiva no Palácio Iguaçu, por Rogério Tizzot e pelo procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.

?Foram constatados 173 defeitos graves na BR-376. Ela está completamente deteriorada?, afirmou o procurador. Em levantamento feito pelo tribunal, os defeitos encontrados caracterizam-se principalmente pela presença de trincas interligadas, afundamentos, buracos, sinalização inadequada, deformações, áreas fortemente desgastadas, acostamentos deteriorados e existência de vegetação na pista de rolamento. De acordo com Botto, não é possível que se cobre uma tarifa exorbitante e se tenha um serviço com tamanha deficiência. ?A sociedade não aceita que uma rodovia com pedágio esteja em piores condições que uma pública.?

O diretor-geral do DER disse que a Rodonorte foi notificada a respeito da deterioração da rodovia no início de 2004, mas como não tomou as providências necessárias foi multada em março e em abril no valor de 16 milhões de reais. ?A concessionária recorreu à justiça, depositou parte da multa em juízo e vem se aproveitando de postergações processuais.? Durante esse tempo, ressalta Botto, os defeitos não reparados foram agravados.

Tanto no entendimento do diretor-geral do DER quanto no do procurador, o modelo de concessões de pedágio nasceu superado e tornou-se ainda pior. Rogério Tizzot afirmou que há outras concessionárias com problemas parecidos com o da Rodonorte, mas que ainda não tiveram investigação detalhada.

O diretor-geral do DER tem pedido ao Tribunal de Contas que fiscalize todas as ações do órgão, especialmente as relacionadas à questão do pedágio. ?É uma ?parceria de fato? e os frutos têm sido bons.?

Polêmica

Mas as discussões a respeito do pedágio podem estar longe de terminar. No dia 17 de novembro, a Corte Especial do Superior Tribunal julgou o recurso do Estado do Paraná, em que se pretendia reconsideração da decisão do relator ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, mantendo a suspensão do Decreto 2.462/04 do governador Roberto Requião (PMDB), que determinava a aquisição do controle acionário da Rodonorte.

À época, o Estado havia alegado que o risco de lesão às ordens pública e administrativa tinha sido devidamente demonstrado, pois o Judiciário o impedira de praticar um ato administrativo regular e que a medida significava ingerência indevida no mérito administrativo e ofensa aos poderes estabelecidos. Disse, ainda, entre outros pontos, possuir previsão legal a desapropriação de qualquer bem, exceto da moeda nacional e dos direitos personalíssimos.

A justificativa do ministro Vidigal foi de que ?o decreto expropriatório, na forma em que expedido, a determinar, prima facie, unilateral alteração no regime de concessão, com aparente ingerência do Estado no quadro acionário da empresa concessionária, viola o princípio da segurança jurídica, inspira insegurança e riscos na contratação com a administração, resultando em graves conseqüências para o interesse público, inclusive com repercussões negativas sobre o influente risco-brasil??, considerou o presidente. Naquele momento, o entendimento do relator havia sido seguido por unanimidade.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.