Mas que gracinha!

Deputado quer dar desconto para empresa que ceder funcionário nas eleições

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 1047/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concede o abatimento de tributos e contribuições federais a empresas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. Pela proposta, o valor a ser descontado será definido por despacho do juiz eleitoral, em processo de liquidação judicial aberto até 24 horas após as eleições. O montante deverá ser arbitrado por qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz ou tribunal.

O texto é idêntico a outro projeto do ex-deputado Márcio França, que foi arquivado ao final da legislatura passada. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Dr. Ubiali argumenta que, atualmente, muitas empresas privadas cedem seus funcionários e imóveis à Justiça Eleitoral sem nenhuma contrapartida financeira, apesar do ônus gerado pela obrigação. “Ninguém, muito menos a União, pode causar prejuízos ou despesas a terceiros – ainda que à conta de uma obrigação cívica – sem o necessário ressarcimento dessas despesas ou indenização dos prejuízos”, afirma.

O projeto também garante que as pessoas jurídicas de direito privado que tiverem cedido seus funcionários ou imóveis para eleições realizadas nos três anos anteriores à data em que a lei for publicada poderão requerer a respectiva liquidação judicial.

Dr. Ubiali lembra que as concessionárias de rádio e televisão são ressarcidas pelas despesas da veiculação da propaganda partidária gratuita, por meio de abatimento do Imposto de Renda, e que a proposta traz uma medida semelhante.