O advogado do PCdoB, Claudio Pereira de Souza Neto, defendeu, em sua sustentação em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff deve ser arquivado pelo Senado e que o andamento do processo pode representar uma “banalização” do instrumento de afastamento. “A decisão do STF proverá segurança jurídica e legitimidade a qualquer desdobramento”, afirmou, ao pedir o deferimento total da ação proposta pelo partido.

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Na ação proposta ao STF, o PCdoB questiona diversos pontos sobre o andamento do impeachment com o argumento de que há uma zona de incerteza na regulamentação do tema, pois a lei que trata do assunto é de 1950 e precisa, portanto, ser interpretada de acordo com a Constituição de 1988. Além de analisar os atos já praticados, o Supremo irá se debruçar sobre os próximos passos do impeachment.

Para Souza Neto, o impeachment não pode ser usado como instrumento da política. “Não pode se converter no mecanismo de luta entre facções e grupo políticos”, disse. Em sua sustentação, o advogado do PCdoB disse ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), responsável pela abertura do processo de impeachment, examinou a presença de justa causa para dar prosseguimento ao pedido de afastamento. “A manifestação do presidente da Câmara possui um fortíssimo teor decisório”, criticou.

O advogado diz que a presidente Dilma não teve a possibilidade de se manifestar “uma única vez” para rebater os argumentos acolhidos por Cunha no pedido e citou indiretamente o fato de o presidente da Câmara ser alvo de investigações por corrupção. “A presidente da República não pode ter menos garantias do que um acusado pela prática de contravenção penal”, disse.

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Souza Neto disse ainda que cabe só ao Senado a decisão de instaurar o processo de impeachment, conforme alterações que constam na Constituição de 1988. O governo também pediu o reconhecimento do poder do Senado, e não da Câmara, para eventualmente afastar a presidente da República. Pela lei de 1950, a Câmara faria a acusação da presidente, sendo o afastamento um ato meramente protocolar no Senado.

O PCdoB, a Presidência da República e o Senado argumentam, no entanto, que cabe aos senadores instaurarem, depois de discussão no plenário, o processo de impeachment, e só aí cabe afastamento da presidente do cargo por 180 dias até o fim do julgamento. No Senado, a base aliada tem se mostrado mais fiel ao governo do que na Câmara.

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Para o advogado do PCdoB, se o Senado não considera a conduta, sequer em tese, passível de ser classificada como um crime de responsabilidade, “é pertinente que o Senado desde logo determine o arquivamento do processo”.