Defesa de Delcídio entrega defesa em processo no Conselho de Ética

Advogados da representação do senador Delcídio Amaral (PT-MS) protocolaram na tarde desta quinta-feira, dia 18, a defesa prévia ao processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, que pode levar à cassação de seu mandato. A defesa argumenta irregularidade em sua prisão preventiva e direito à presunção de inocência.

Como adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, a defesa critica o que chama de “intromissão” do Supremo Tribunal Federal e defende a independência dos Poderes e a autonomia do Senado.

A defesa é baseada em cinco argumentos que alegam inconstitucionalidade da prisão preventiva do senador, ilegalidade da prova produzida, suposta irregularidade praticada fora do exercício de mandato e presunção de inocência, além de relativizar a menção aos nomes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo por quebra de decoro parlamentar de Delcídio argumenta a incoerência e ineditismo de se ter um senador preso, o que justificaria, segundo alegação, que seu mandato fosse cassado.

A principal argumentação da defesa do senador, entretanto, defende que ele não deveria estar preso pela ausência de flagrante, única situação em que deputados e senadores podem ser detidos, de acordo com a Constituição Federal. “Se não há situação de flagrância, resta inviabilizada a decretação da prisão do senador”, diz o documento.

Outro argumento contrário à cassação de Delcídio, com o qual os advogados finalizam a defesa, é o de que o senador ainda não foi condenado e, caso absolvido das acusações, a cassação seria um dano “irreparável” a sua pessoa.

“Pior cenário para o Senado não haverá, se o senador comprovar futuramente sua inocência perante o Supremo, colocando, assim, em xeque a reputação e a credibilidade dos julgamentos no âmbito do Congresso Nacional”, assinam os advogados Gilson Dipp, Luís Henrique Machado e Raul Amaral Júnior.

Além da defesa, os advogados também protocolaram outro documento, que pede o afastamento do relator do caso, Ataídes Oliveira (PSDB-TO), por pertencer ao bloco de oposição que entrou com a representação contra Delcídio.

O Código de Ética do Senado, entretanto, prevê que não pode ser relator do processo o senador que pertencer ao partido do representado ou do representante, mas não menciona blocos partidários. A representação foi assinada pela Rede e PPS e levou como anexo uma carta de apoio assinada por líderes de DEM e PSDB.