'Necessidade' automática

Decreto facilita porte de armas pra caminhoneiros, políticos e jornalistas

Foto: Felipe Rosa/Tribuna do Paraná.
Foto: Felipe Rosa/Tribuna do Paraná.

O decreto sobre armas assinado nesta terça-feira (07) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) facilita o porte de armas para 13 categorias. Publicado nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que a “efetiva necessidade”, critério para obtenção do porte de armas, é automática para uma série de classes.

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Terão o porte de armas facilitado os instrutores de tiro, colecionadores e caçadores, agente público – inclusive inativo – da área da segurança pública, detentores de mandatos eletivos, oficiais de Justiça, donos de estabelecimento que comercializem armas de fogo, residentes de áreas rurais, profissionais de imprensa que atuem em coberturas policiais, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, caminhoneiros e funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Na área da segurança pública, o decreto estabelece que terá o porte de armas de fogo facilitado os profissionais da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo – desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente – ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Pelo decreto, políticos eleitos – de vereadores ao presidente da República, também terão direito ao porte de armas, desde que cumpram os demais requisitos, durante o exercício do mandato.

Já no caso dos caminhoneiros, o decreto estabelece que terão direito ao porte motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas – o que abrange praticamente toda a categoria.

O decreto foi assinado nesta terça-feira (08) em uma cerimônia no Palácio do Planalto. na ocasião, o presidente afirmou apenas que facilitaria a compra, posse, porte e comercialização de armas para colecionadores e proprietários rurais. As demais categorias não foram mencionadas.

O decreto assinado nesta terça também aumenta a quantidade de cartuchos que os proprietários de arma de fogo podem comprar por ano – de 50 para mil.

Decreto amplia também a quantidade de munição que poderá ser adquirida. Foto: Aliocha Mauricio/Arquivo/Tribuna do Paraná
Decreto amplia também a quantidade de munição que poderá ser adquirida. Foto: Aliocha Mauricio/Arquivo/Tribuna do Paraná

O Estatuto do Desarmamento estabelece os critérios para obtenção do porte de armas. Além da comprovação da efetiva necessidade – item que foi facilitado pelo decreto de Bolsonaro -, a lei estabelece a idade mínima de 25 anos, comprovação de capacidade técnica e psicológica, ausência de antecedentes criminais, residência certa e ocupação lícita.

Em janeiro, o presidente assinou o primeiro decreto sobre o tema, que flexibiliza regras para a posse de armas. A principal alteração foi em relação ao critério de “efetiva necessidade”, que precisa ser comprovado para que o cidadão receba autorização para possuir uma arma.

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