O governo federal editou decreto sobre a substituição de ministros de Estado. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21, e atualiza decreto de 15 de abril de 2016 assinado pela então presidente Dilma Rousseff.

continua após a publicidade

Segundo o texto, os ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, conforme disposto a seguir: “o ministro de Estado da Defesa designará um dos Comandantes das Forças Armadas para substituí-lo; o ministro de Estado das Relações Exteriores será substituído pelo secretário-geral das Relações Exteriores; e os demais ministros de Estado serão substituídos pelo secretário executivo do órgão”. “As substituições ocorrerão somente na falta de designação presidencial específica”.

continua após a publicidade

No caso de ministro interino, este só poderá ser nomeado na ocorrência de vacância do cargo. Já o Advogado-Geral da União deverá escolher seu substituto designado seguindo regras de lei específica, a Lei Complementar 73/1993. No Banco Central, o presidente da instituição designará um dos diretores da autarquia para ser seu substituto.

continua após a publicidade

Em situações de viagem oficial no território nacional, os ministros de Estado, o Advogado-Geral da União e o presidente do Banco Central poderão editar portaria para delegar a seus substitutos a autorização para assinar documentos oficiais. Além dos substitutos, essa portaria poderá autorizar, supletivamente, uma autoridade de seus respectivos órgãos também para assinar atos oficiais.