Decisão judicial proíbe críticas a Tony Garcia

O juiz da 18.ª Vara Cível de Curitiba, Carlos Eduardo Andersen Espínola, acatou pedido de Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia, em ação de medida cautelar inominada e proibiu os jornais O Estado do Paraná e Tribuna do Paraná, a Televisão Iguaçu, o candidato ao Senado Paulo Pimentel e até o PMDB de “publicarem matéria (escrita e televisionada) ofensiva à honra e à moral do requerente Antônio Celso Garcia.

Eles estão proibidos de fazer qualquer tipo de comentário calunioso, difamatório e/ou injurioso com relação à pessoa do requerente, tudo sob pena de pagamento de multa: (a) diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), enquanto perdurar o descumprimento da ordem judicial; (b) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a cada nova publicação similar. O juiz Espínola fez uma observação no mandado de citação: “Cabe observarem que as penas pecuniárias ficam instituídas para cada uma das partes requeridas , e a somatória de seus valores – enquanto revertida à parte moralmente ofendida, como indenização por perdas e danos – não deverá atingir quantia que possibilite o locupletamento indevido do vindicante da ação; nem que, ao reverso, motive ou encoraje o(s) requerido(s) ao descumprimento do writ; e após.”

A ação de Tony Garcia, com dezoito laudas, deu entrada no cartório da 18.ª Vara Cível no dia 10 de setembro último. A sentença liminar do juiz Carlos Eduardo Espínola (cinco laudas, 220 linhas) é datada de 11 de setembro. O pedido de Tony Garcia será contestado no prazo legal, além de outras medidas judiciais cabíveis que os advogados de O Estado e Tribuna do Paraná tomarão já nesta segunda-feira. A liminar do juiz Espínola será respeitada pelos dois jornais.

PMDB contesta sentença

Fabiane Prohmann

A assessoria jurídica do PMDB entrou ontem com um pedido para que o corregedor eleitoral, Moacir Guimarães, corrija a decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paulo César Bellio, que sentenciou que o descumprimento de uma liminar não é crime. As propagandas veiculadas pelo PTC, e consideradas pela Justiça Eleitoral como ofensivas à honra do candidato ao Senado Paulo Pimentel continuam no ar, apesar das liminares que proíbem sua divulgação.

O pedido de providências do procurador eleitoral João Gualberto Garcez Ramos, bem como o pedido de instauração de um inquérito policial pela Polícia Federal contra o responsável pela propaganda do partido, por prática de crime de desobediência de uma determinação da Justiça Eleitoral foi distribuído ontem pelo TRE, e ficou nas mãos do mesmo juiz, Paulo César Bellio.

De acordo com o PMDB o crime já está configurado, e se a propaganda continuar entrando no horário eleitoral do rádio e da televisão, o PTC estará insistindo no não cumprimento de uma decisão judicial.

Representações

Na tarde de ontem foram protocolados três pedidos de direito de resposta de Álvaro Dias contra o PMDB e Roberto Requião; um de Paulo Pimentel contra o PTC e Tony Garcia, sendo este cumulado com representação e pedido de liminar; e quatro representações: uma de Tony Garcia contra o PMDB, Roberto Requião e Paulo Pimentel; uma do PMDB contra Alvaro Dias e a Coligação Vote 12; uma de Álvaro Dias contra o PMDB e uma de Alvaro Dias contra o PSD, cumulada com pedido de direito de resposta.

Foram ainda publicadas duas sentenças, ambas do juiz auxiliar Marcelo Malucelli. Uma delas decide simultaneamente duas representações propostas pelo PMDB contra Tony Garcia e o PTC, e a decisão determina, em definitivo, a suspensão da veiculação de qualquer propaganda referente à candidatura ao Senado de Tony Garcia no horário reservado ao PTC na propaganda obrigatória na televisão. A outra decide, no pedido de direito de resposta proposto por Álvaro Dias contra a Coligação Movimento Social Cristão e Giovani Gionédis, pela improcedência do pedido. Também foi concedida uma liminar contra o PMDB e Paulo Pimentel, determinando a suspensão da veiculação da propaganda que faz uso da imagem de Tony Garcia.

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