Decisão do TSE apimenta sucessão municipal no Paraná

A resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta do deputado federal Ratinho Júnior (PSC) pode mudar o rumo das eleições municipais em diversas cidades brasileiras, inclusive, Curitiba.  

O TSE respondeu negativamente ao questionamento sobre a possibilidade de um vice-prefeito que tenha substituído o titular no curso do mandato e eleito no mandato imediatamente subseqüente para o cargo de prefeito ser candidato à reeleição. Esse seria o caso do prefeito Beto Richa (PSDB), que antes das eleições de 2004 foi vice-prefeito de Cássio Taniguchi, assumindo, em ocasiões esporádicas a administração da capital.

Em votação ocorrida em 18 de dezembro do ano passado, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que isto não é permitido, por força da Constituição Federal que diz que quem tenha sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos, tomando essa substituição como uma eleição. ?O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente ao da substituição?, diz dispositivo da Constituição.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a Constituição Federal criou uma ficção jurídica. ?Quem haja substituído é como se tivesse sido eleito para aquele período. Pode concorrer a um novo, mas não pode concorrer ao que seria o terceiro mandato.?

Como o julgamento da consulta ocorreu na última semana de trabalhos dos ministros do TSE o acórdão da decisão ainda não foi publicado. Segundo o tribunal, o processo está aguardando relatório, o que deverá ocorrer em fevereiro, com o retorno dos ministros às atividades.

A assessoria jurídica do PSDB informou que aguardará a publicação do relatório para apreciá-lo e discutir suas conseqüências. Por enquanto, o partido trabalha com a situação de que apenas os vices que assumiram o cargo definitivamente, por conta de morte ou renúncia do titular e que foram eleitos posteriormente é que estão impedidos de disputar a reeleição, como ocorreu com o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que assumiu o governo do estado com a morte de Mário Covas, em 2001, foi reeleito em 2002 e não pôde disputar nova eleição em 2006, quando disputou a Presidência da República.

Para o secretário-geral do PSC no Paraná, Lineu Tomass, a interpretação de tal decisão é diferente. ?Se o vice-prefeito assumiu por um dia ou por anos, não pode disputar outra reeleição. Ele ultrapassaria o tempo de oito anos permitido pela legislação. Oito anos e um dia já não é permitido. O vice foi eleito junto com o prefeito?, disse. Lineu afirmou que a consulta feita por Ratinho Júnior não tinha por objetivo inviabilizar a candidatura de Beto Richa. ?O Ratinho nem sairá candidato à prefeitura de Curitiba. Seu projeto é ser eleito governador do estado em 2014?, declarou.

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