Cunhada de Requião tem registro negado

Para tentar registrar sua candidatura a vereadora em Curitiba, só resta agora à cunhada do governador Roberto Requião (PMDB), Márcia Drehmer de Mello e Silva (PMDB) recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Em voto monocrático na última quinta-feira, o relator do recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, ministro Carlos Velloso, aceitou a argumentação de inelegibilidade, negando o registro.

Em seu voto, o ministro acolheu o parecer do MP, de que cunhado de governador não pode se candidatar a cargos políticos em município abarcado por sua jurisdição, salvo se esse renunciar ao seu cargo seis meses antes do pleito.

Segundo o STF, a interpretação conjugada do parágrafo 5.º com o parágrafo 7.º do artigo 14 da Constituição, permitiria a candidatura de parente de chefe do Executivo em sua área de jurisdição, desde que a candidatura fosse à sucessão do parente chefe do Executivo ou que tal chefe do Executivo fosse reelegível e também disputasse o pleito. No que tange à disputa de outro cargo político no território de jurisdição do parente governante, esse deveria se desincompatibilizar de seu cargo seis meses antes do pleito.

No entender do ministro Carlos Velloso, “a disposição do artigo 14, parágrafo 7.º da Constituição, procura impedir o continuísmo de famílias no poder, prática muito comum em nosso contexto político. Visa privilegiar a alternância de poder. Mas, sobretudo, ela visa evitar o uso da máquina administrativa por parte do governante, em benefício de parentes seus candidatos a pleitos eleitorais em sua área de jurisdição. Admitir-se o contrário seria fazer ?vista grossa? à efetiva possibilidade do uso irregular da máquina pública em benefício de determinado candidato”.

Tramitando

O recurso especial que trata do registro da candidatura de Neusa Pessuti à Prefeitura de Jardim Alegre ainda aguarda o julgamento do TSE. Irmã do vice-governador Orlando Pessuti (PMDB), ela sofre o mesmo impeditivo da cunhada do governador.

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