Nem a Constituição, nem o Código Penal brasileiro permitem que sejam punidos os 13 brasileiros acusados na Operação Condor de seqüestrar e matar dois ítalo-argentinos em território brasileiro em 1980. De acordo com dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto -, a situação jurídica, em tese, é pacífica: o crime já prescreveu e a Constituição veda a extradição de brasileiros natos para qualquer país, independente do crime que tenham cometido.

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Pelo texto da Constituição de 1988, alguns crimes, como terrorismo, são imprescritíveis. Porém, como esses seqüestros e assassinatos foram supostamente cometidos oito anos antes da promulgação da Constituição, a regra não valeria para este caso. "Quando a Constituição deu uma resposta mais dura para alguns crimes, isso só se operou para frente porque consagrou a irretroatividade da lei penal", afirmou o ministro Carlos Britto.

Por isso, aplica-se a regra prevista no Código Penal (art. 109) que estabelece em 20 anos prazo máximo de prescrição de um crime. Por esse artigo, o suposto crime praticado pelos 13 brasileiros prescreveu em 2000. Soma-se a isso o fato de a Constituição vedar a extradição de todo brasileiro nato no capítulo dos direitos e garantias fundamentais. "Em tese, eles (os 13 brasileiros) estão tranqüilos. A posição jurídica deles é muito segura", afirmou o ministro Marco Aurélio.

Apesar de todas essas garantias, os 13 brasileiros não poderiam contar, em tese, com a Lei da Anistia, promulgada em 1979. Essa legislação anistiou quem supostamente praticou crimes até aquela data. De 1980 para frente, não há anistia.

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Pelas informações da justiça italiana, os 13 brasileiros seriam responsáveis pelo seqüestro de dois ítalo-argentinos em território brasileiro: Horácio Domingo Campiglia, desaparecido no Aeroporto do Galeão, no Rio, em março de 1980; e Lorenzo Ismael Viñas, desaparecido em junho do mesmo ano num ônibus, no trajeto Buenos Aires-Porto Alegre.

O procurador da República italiano, Giancarlo Capaldo, pediu a colaboração do governo brasileiro para interrogar e facilitar a extradição dos acusados, que fazem parte da lista de 146 militares e civis sul-americanos, citados como responsáveis pela morte dos italianos detidos pela Operação Condor.

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Caso a justiça italiana envie para o governo brasileiro um pedido de extradição dos 13 brasileiros, a decisão caberá aos ministros do Supremo em sessão plenário na volta do recesso, em fevereiro.