Um festival de projetos na Câmara propõe mudar a Constituição para aumentar prerrogativas, dar autonomia administrativa, funcional e financeira a categorias jurídicas e vincular salários ao do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o maior do funcionalismo.

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As propostas dão independência para órgãos terem o controle de seus orçamentos, decidirem quanto e onde gastar o dinheiro, resolver sobre novos cargos e ter suas ações livres da hierarquia e da dependência de outros Poderes. Na prática, esses órgãos da administração passam a ter situação semelhante ao do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público.

Categorias de servidores públicos passaram a usar a Constituição para garantir aumentos salariais. Na semana passada, a atuação de um grupo de deputados governistas impediu a aprovação em comissão especial da proposta que fixa o salário dos advogados e defensores públicos em 90,25% do valor dos vencimentos dos ministros do Supremo (cerca de R$ 29 mil, depois do aumento dos ministros), com impacto nos subsídios na estrutura dessas categorias de forma escalonada.

O mesmo caminho está sendo usado por delegados de polícia, subordinados aos governos estaduais. Eles querem a aprovação da proposta que equipara seus vencimentos aos dos integrantes do Ministério Público.

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Superpoder

“O primeiro passo é a vinculação do salário. O segundo é não ter lei. No fundo, querem aumento automático, sem discussão”, criticou o deputado José Genoino (PT-SP). “Como o País está crescendo, as categorias querem aumentar suas prerrogativas e seus salários. Se tem autonomia funcional e financeira, passa a ser um superpoder”, afirma.

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A autonomia financeira prevista nos projetos obriga o governo a destinar todo o dinheiro previsto no Orçamento aprovado pelo Congresso para os órgãos, sem contingenciamento. É o que acontece com o Judiciário, o Congresso e o Ministério Público. Essa independência pode chegar à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria-Geral e às procuradorias dos Estados e dos municípios com a aprovação da proposta de emenda constitucional a ser votada.