CPMI do Banestado faz investigações em Curitiba

Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado no Congresso Nacional, que investiga a evasão de divisas do Brasil para o exterior através das chamadas contas CC5, está em Curitiba para cumprir uma série de diligências na cidade. O plenarinho da Assembléia Legislativa foi requisitado pela comissão, no período das 9h às 20h de hoje e de amanhã.

É lá que deverão prestar depoimento Jorge Pantilians, Waldir Werler, Afonso Celso Braga Filho, M. Vendranetti, Luiz Carlos dos Santos Melo, Carlos Alberto Klein, Elias Lipati Furmam, Célio Tunholi e Acir Eloir Pinto da Rocha.

A lista divulgada ontem pela assessoria da CPmI não incluía os doleiros Alberto Youssef e Toninho Barcelona (Antônio de Oliveira Claramunt), conforme fora divulgado anteriormente.

Youssef foi denunciado pelo Ministério Público federal por sonegar mais de US$ 33 milhões em impostos entre os anos de 1996 e 1999 e Toninho Barcelona é o dono da Barcelona Tour, em São Paulo. Ele é suspeito de evasão de divisas para o exterior e de envolvimento com integrantes do Poder Judiciário que vendiam sentenças denunciados pela Operação Anaconda, da Polícia Federal.

O advogado de Youssef, Figueiredo Basto, disse ontem que não tinha qualquer infomação sobre a vinda a CPMI e confirmou que seu cliente “poderá até comparecer, se convocado, por respeito à CPMI, mas seu depoimento já foi concedido à Justiça Federal e pode ser requisitado pela comissão a hora que desejar. Mas ele não vai contribuir fazendo palanque para políticos”, declarou.

A comitiva que passa o dia em Curitiba é formada pelos deputados José Mentor (PT-SP), José Rocha (PT-MG), Clair da Flora Martins (PT-PR), o deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR) e Irini Lopes (PT-ES).

Na semana passada, a força-tarefa do MPF denunciou 49 pessoas por movimentações financeiras fraudulentas em contas correntes de ?laranjas? no ano de 1996. Entre os denunciados está o ex-presidente do Banestado Domingos Murta Ramalho e vários ex-diretores e gerentes da instituição.

Comissão pede ao STF que reconsidere liminar

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu pedido de reconsideração da liminar concedida ao ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta no Mandado de Segurança 24882. O pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado foi atendido, em parte, pelo ministro Peluso. O ministro considerou, no entanto, não haver “razões jurídicas capazes de justificar revogação da liminar”.

Anteontem, o ministro deferiu, em parte, liminar requerida por Pitta no mandado de segurança, determinando que, na sessão pública em que o ex-prefeito seria ouvido, “nenhuma reprodução ou alusão, direta nem indireta, seja feita, na formulação de perguntas, em comentários, observações ou transmissão de imagem, ao teor das informações, documentos e dados relativos ao mesmo impetrante, cobertos por sigilo bancário, fiscal e telefônico, o qual não subsiste nem prevalece apenas para a comissão e seus ilustres membros, aos quais está sempre facultado, a seu alto juízo, proceder, sem tais restrições, à inquirição em sessão reservada, com acesso restrito aos membros da comissão, ao impetrante e a seu defensor”.

Objetivos

Diante da decisão proferida liminarmente por Peluso, a CPMI fez o pedido de reconsideração com três objetivos: 1) revogar a liminar, permitindo que a CPMI formule perguntas relativas a dados sigilosos em sessão aberta, sempre que houver justa causa; 2) permitir que sejam feitas perguntas de forma genérica e indireta, sem alusão a dados precisos que comprometam o sigilo de Pitta, bem como a alusão indireta, em comentários ou observações, ao teor das informações; 3) facultar a presença de assessores expressamente designados pela presidência nas sessões reservadas, como autorizado nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Peluso atendeu, em parte, ao pedido de reconsideração, para esclarecer três pontos. Primeiro, que a liminar não proíbe que os dados sigilosos sejam veiculados no relatório final ou em comunicações ao Ministério Público ou a outros órgãos do Poder Público. Segundo, que a liminar não proíbe a presença de outros parlamentares não integrantes da comissão, assessores e funcionários, designados pela presidência, em eventual sessão reservada. Por fim, Peluso esclareceu que a liminar não proíbe que sejam formuladas perguntas, genéricas e indiretas, comentários e observações, desde que não revelem dados cobertos pelos sigilos.

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