Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI Mista) da JBS apresentado nesta terça-feira, 12, prevê o pedido de indiciamento da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a gestão de Rodrigo Janot, e uma mudança na lei que trata de acordos de colaboração premiada. A proposta é que citados em colaboração sejam notificados quando o acordo for fechado, antes mesmo da homologação pelo Judiciário.

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O indiciamento foi um pedido feito pelo relator da CPMI, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), um dos mais ferrenhos defensores do presidente Michel Temer no Congresso e futuro ministro da Secretaria de Governo. Já proposta legislativa “para regulamentação da delação premiada” consta no relatório parcial elaborado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ), que deve ser anexado ao relatório final de Marun.

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Depois de protestos, um pedido de vista coletivo articulado por deputados do Solidariedade, PSB, PDT e PSDB interrompeu as discussões do relatório final. As divergências em torno do pedido de indiciamento provocaram bate-boca e troca de críticas no colegiado. O parecer pode ser votado hoje, mas parlamentares contrários ao texto de Marun querem apresentar uma versão alternativa.

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No artigo 6º da proposta de regulamentação da lei de delação, Damous sugere que: “Concluídas as negociações sobre o acordo de delação premiada, o Ministério Público cientificará as pessoas delatadas, que terão o prazo de 15 dias para impugnar o acordo e juntar documentos comprobatórios”. No artigo seguinte, o projeto estipula que depois dos 15 dias, o MP encaminhará a delação, junto com as impugnações, ao juiz para homologação.”Quanto mais tempo o investigado tiver para produzir elementos comprobatórios melhor”, disse Damous à reportagem.

A homologação do juiz é considerada crucial para que o acordo de delação possa ser usado em medidas de investigação – como pedidos de quebra de sigilo bancário e telefônico, buscas e apreensões ou prisões preventivas. A delação costuma ser mantida em sigilo para que evitar a retaliação ao delator e a destruição de provas.

A proposta incluída no relatório é considerada temerária por procuradores, que veem nisso uma tentativa de inviabilizar os acordos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceita a impugnação de acordos de delação pelos delatados. O projeto também estipula que só poderão firmar acordos de delação os investigados que estiverem em liberdade – presos, portanto, não poderiam lançar mão do instituto como instrumento de defesa.

Anulação

Outro ponto controverso no relatório é sobre o que fazer quando um acordo de delação é rescindido. Hoje, nesses casos, as provas e informações trazidas pelo colaborador ainda podem ser utilizadas em processos judiciais. A CPI Mista defende que “serão nulas todas as provas obtidas através do acordo de delação premiada rescindido”. Nesse cenário, todas as informações prestadas e entregues pelo empresário Joesley Batista e pelo lobista Ricardo Saud, da JBS, inclusive as que apontam para crimes cometidos pelo presidente Michel Temer e seu grupo político, teriam que ser anuladas.

No pedido de indiciamento da ex-cúpula da PGR, Marun atribuiu três crimes ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e seu ex-chefe de gabinete o procurador Eduardo Pelella: abuso de autoridade, prevaricação e incitação “à subversão da ordem política ou social”, este último previsto na Lei de Segurança Nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.