Corrupção pode virar crime hediondo

O deputado Humberto Souto (PPS-MG) apresentou o Projeto de Lei 1.368/07, que inclui na lista dos crimes hediondos a corrupção (ativa e passiva) e a concussão (extorsão ou peculato cometido por empregado público no exercício de suas funções). Já fazem parte dessa relação o homicídio, o latrocínio, o seqüestro e o estupro, entre outros.  

A pena para os crimes considerados hediondos é cumprida em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto. A concussão atualmente é punida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção passiva recebe reclusão de 2 a 12 anos e multa. O código não trata da corrupção ativa.

A corrupção passiva e a concussão estão classificadas no rol dos crimes contra a administração pública, que inclui ainda o peculato e a prevaricação, entre outros. Para o autor da proposta, a inclusão da corrupção e da concussão na Lei 8.072 justifica-se pelas conseqüências sociais oriundas desses crimes. Segundo ele, o desvio de recursos públicos prejudica setores essenciais para o País, como a saúde, a educação e a segurança pública, que atendem, principalmente, a parcela mais pobre da população. ?O País e a população têm que estar protegidos contra os corruptos por meio de uma resposta penal que, rigorosamente, previna e sancione infrações que atentem contra a própria existência do Estado?, defende Souto.

O projeto tramita em conjunto com o PL 3.760/04, do ex-deputado Wilson Santos, que trata do mesmo assunto. Antes de ir a plenário, os dois serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara também analisa o Projeto de Lei 879/07, do Senado, que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa a quem, no exercício de mandato ou emprego na administração pública, enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário.

Pela proposta, quem cometer a infração estará sujeito a suspensão dos direitos políticos de 10 a 12 anos, além de pagamento de multa de até quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial em virtude do enriquecimento ilícito e proibição de recebimento de qualquer benefício ou incentivo junto ao Poder Público pelo prazo de 12 anos.

Atualmente, a suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos e a multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Já a proibição de receber qualquer incentivo do Poder Público é de 10 anos.

Antes de ir a plenário, a proposta deverá ser analisada em regime de prioridade pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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