A Corregedoria Nacional do Ministério Público negou na terça-feira, 21, o pedido de arquivamento do procedimento investigativo criminal aberto para investigar a conduta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua decisão, o corregedor nacional do MP, Alesandro Tramujas Assad, afirmou que o pedido não poderia ser acolhido pela corregedoria, já que suas atribuições são cuidar de deveres de funcionários e membros do MP “exclusivamente sob a ótica disciplinar”. Esse pedido de arquivamento, segundo a assessoria da corregedoria, deve ser solicitado à Justiça Federal, não cabendo atuação da corregedoria sobre esse assunto.
Na mesma decisão, a corregedoria acatou pedido da defesa de Lula, para que o procurador da República no Distrito Federal Valtan Timbó Mendes Furtado dê informações sobre as causas que levaram à abertura de um “procedimento investigativo criminal” contra Lula.
A defesa de Lula alega questiona as atitudes de Furtado. De acordo com os advogados, houve “violação dos deveres funcionais” por parte do procurador, que, ao interferir na apuração preliminar conduzida pela procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar, desconsiderou prazos e instâncias do próprio Ministério Público, além de ignorar a manifestação de defesa de Lula.
A investigação tem como alvo suposto tráfico de influência de Lula em favor da empreiteira Odebrecht no exterior. A suspeita é de que a Odebrecht teria obtido vantagens com agentes públicos de outros países por meio de influência do petista. Na semana passada, o Instituto Lula havia pedido a ‘nulidade de inquérito irregular à Corregedoria do Ministério Público’.