Corregedor não precisará acionar PF, diz órgão de juízes

O presidente da Associação dos Juízes Federais no Estado de São Paulo (Ajufesp), Ricardo de Castro Nascimento, afirma que o corregedor-geral da Justiça Federal, Francisco Falcão, “não vai precisar chamar polícia para prender desembargador em veículo oficial”. Nascimento disse ontem que os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) estão “cumprindo rigorosamente” a Instrução Normativa 4, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que impõe o uso dos veículos nos limites da região metropolitana.

A instrução foi baixada por ordem de Falcão depois da inspeção que apontou supostos desvios na corte. “Se eu souber de novos abusos quem vai tomar conta não vai ser eu, vai ser a Polícia Federal”, avisou. Para ele, “o corregedor exagerou, foi desrespeitoso ao tratar juízes exemplares como caso de polícia”. Ele tem recebido queixas de magistrados inconformados com o fato de o CJF divulgar em seu site relatório da inspeção sem que antes lhes fosse dada chance de explicação.

Nascimento ressaltou que os magistrados usavam veículos “plenamente amparados” em duas resoluções – a Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 72, do próprio CJF. A norma do CNJ diz que os carros serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública, “inclusive no trajeto da residência à repartição e vice-versa”. A regra do CJF manda obedecer aos “limites territoriais da jurisdição do tribunal”.