Correção: Procurador diz que pena de corrupção é ‘piada de mau gosto’

A matéria enviada anteriormente continha uma incorreção na última frase do quarto parágrafo. Para os casos de valores desviados superiores a R$ 7,8 milhões, a punição prevista no projeto é entre 12 e 25 anos de prisão, e não entre 12 e 35 anos, como escrito anteriormente. Segue texto corrigido:

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato, disse na manhã desta sexta-feira, 20, que a punição da corrupção no País é “em regra, uma piada de mau gosto”. O procurador defende o aumento da pena para o crime de mínimo de quatro anos e máximo de 25. Hoje, a punição varia de dois a 12 anos de prisão. Pela proposta, também passa a ser hediondo o crime de corrupção quando valor for superior a 100 salários mínimos – aproximadamente R$ 80 mil.

Nesta sexta-feira, o Ministério Público Federal apresentou dez medidas para enfrentamento da corrupção no País. A ideia é apresentar anteprojetos de lei ao Congresso Nacional sobre os temas propostos. Uma das sugestões é aumentar penas também de tipos penais relacionados à corrupção, como estelionato.

Para Dallagnol, o número de delações premiadas deve aumentar com o aumento da pena de corrupção. “À medida que você aumenta as penas, aumenta as buscas da defesa por soluções alternativas”, disse o procurador, que conduz as investigações no Paraná, que já contaram com delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef, do ex-gerente da estatal Pedro Barusco e de executivos de empresas como a Camargo Corrêa e Toyo Setal, além do operador Shinko Nakandakari.

O anteprojeto de lei que o Ministério Público Federal vai enviar ao Congresso prevê penas maiores para a corrupção e gradação de acordo com o valor desviado. A proposta é que para prejuízos de até R$ 78 mil, a pena de corrupção ativa e passiva varie de 4 a 12 anos. Nos casos de desvio entre R$ 78,8 mil e R$ 788 mil, a pena seria de 7 a 15 anos. Quando o prejuízo for superior a R$ 788 mil e inferior a R$ 7,8 milhões, a pena seria de 10 a 18 anos. Já para casos de mais de R$ 7,8 milhões, a punição seria máxima: entre 12 e 25 anos de prisão.

Também são previstos aumentos e gradações nos casos de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, estelionato e excesso de exação qualificada.

“A pena começa com dois anos, depois é substituída por restritiva de direitos, depois extinta com decreto de indulto natalino”, criticou Dallagnol, sobre o sistema atual, ao defender proposta da procuradoria para aumentar as penas de corrupção. No início de março, o ex-presidente do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão, foi beneficiado pelo indulto natalino e teve extinta a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa. Todo o núcleo político do mensalão cumpre atualmente pena em regime aberto, no qual podem permanecer em casa.

Uma das intenções com o aumento da pena é evitar que a prisão seja substituída por outras punições, restritivas de direitos. Isso porque réus de crimes de colarinho branco normalmente são primários e por isso as penas ficam próximas ao mínimo legal. Os procuradores também desejam evitar a prescrição dos crimes.

Dallagnol menciona que a corrupção é “semelhante” ao latrocínio – roubo seguido de morte -, pois há desvio de altos valores e “pessoas sofrendo consequências como morte inclusive, por falta de hospitais, segurança e saneamento básico”.