Contrato Copel/UEG será discutido no Brasil

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Oto Sponholz, cassou ontem a liminar que liberava o prosseguimento da arbitragem instaurada em Paris pela empresa UEG Araucária contra a Copel, envolvendo os contratos firmados entre as empresas no governo passado.

A medida restabelece integralmente a eficácia da sentença de primeira instância proferida em 15 de março deste ano, pela juíza Josély Dittrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Paraná. Essa decisão, favorável à Copel, declarou a nulidade da cláusula de arbitragem e determinou que divergências decorrentes do contrato sejam apreciadas e julgadas pelo Judiciário brasileiro. Também manteve a determinação à UEG Araucária de se abster de praticar atos destinados ao prosseguimento do procedimento arbitral instaurado por ela em Paris, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

?O presidente do Tribunal de Justiça reconheceu que estava em jogo o interesse do povo paranaense e decidiu favoravelmente à população?, disse o presidente da Copel, Paulo Pimentel, ao ser comunicado do fato.

No procedimento arbitral que instaurou contra a Copel em Paris, na Câmara de Comércio Internacional, a UEG Araucária, cujo controle pertence à norte-americana El Paso, tenta condenar a estatal paranaense ao pagamento de multas e indenizações. Elas totalizam cerca de US$ 850 milhões, o correspondente a quase um ano inteiro de receitas da companhia.

Desde que tomou posse em janeiro de 2003, a diretoria da Copel, por orientação do governador, tentou estabelecer negociações com os sócios controladores da UEG Araucária, com o objetivo de rever os termos dos contratos assinados na gestão anterior. Algumas reuniões chegaram a ser realizadas, mas, antes de esgotadas as vias administrativas, a UEG decidiu encerrar os diálogos e executar o contrato, acionando uma corte de arbitragem sediada em Paris.

Nessa época, a Copel conduzia negociações semelhantes para repactuar o contrato com a Cien, de importação de energia da Argentina, e com a Usina de Itiquira controlada por outro grupo norte-americano, a NRG Energy. Os dois contratos foram revistos em bases consensuais.

Nulidade

Notificada do procedimento arbitral e com 30 dias de prazo para apresentar sua defesa, a Copel, paralelamente, ingressou na Justiça com uma ação para que fosse declarada nula a cláusula arbitral. A estatal entende que o foro judicial para discussão de questões contratuais da administração pública é o da sua sede no Brasil, portanto.

Reconhecendo razão aos argumentos da Copel, a 3.ª Vara da Fazenda Pública concedeu à estatal uma liminar em junho de 2003, mais tarde confirmada em sentença de mérito.

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