Confirmado afastamento do prefeito de Guaratuba

A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou o afastamento do prefeito de Guaratuba, José Ananias dos Santos, e dos secretários municipais Joel Machado (Fazenda), Artur Teixeira Magalhães Neto (Obras) e Maria do Rocio Braga Bevervanso (Educação), por prazo inicial de 112 dias. Também foi mantida a indisponibilidade dos bens imóveis dos réus.

O afastamento foi requerido pelo Ministério Público em 19 de dezembro, depois que investigações indicaram que os agentes políticos teriam participado da contratação ilegal de um lava-car, que funcionava dentro da Prefeitura. A empresa pertencia ao filho da secretária municipal da Educação.

No mesmo dia, a liminar foi concedida pelo juiz de direito da comarca, Noedi Bitencourt Martins e, dia 20, Ananias entrou com um agravo de instrumento no TJ contra a decisão do juiz, para tentar suspender seus efeitos, não obtendo êxito. Os 112 dias de afastamento contam da data da concessão da liminar.

“A decisão do TJ confirmou que a presença dos agentes públicos no exercício das funções criaria empecilhos à instrução processual”, afirma o promotor de Justiça de Guaratuba, Lucílio Held.

No acórdão, que teve como relator o desembargador Luiz César de Oliveira, o TJ afirma: “Há, dentre outros fatos, veementes indícios de irregularidades em contratações, celebradas à margem das formalidades legais, ainda mais com parente do administrador, em frontal violação a expressa disposição da Lei Orgânica do Município de Guaratuba (art. 133)”, diz.

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