Voto Consciente

Comprar voto é crime, segundo o Código Eleitoral

Das já manjadas dentadura e cesta básica até dinheiro em espécie, a oferta de favores em troca de votos se intensifica significativamente nesta reta final do processo eleitoral e cabe a cada eleitor recusar e reunir o máximo de provas possíveis para denunciar esse crime previsto pelo artigo 299 do Código Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), via Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE), é a autoridade responsável por fiscalizar e garantir lisura às eleições no Estado e, até ontem, emitiu 15 manifestações, ainda não julgadas, envolvendo corrupção eleitoral e a chamada captação ilícita de sufrágio eleitoral, que é a compra de votos propriamente dita.

Para quem pratica o crime, a pena prevista é de reclusão de até quatro anos. Quem vende o voto também comete crime e a punição é idêntica a de quem comprou tal eleitor.

Segundo a assessoria de imprensa do MPF-PRE, o testemunho do eleitor serve para o órgão dar início a uma investigação. O recomendável, no entanto, é que o cidadão reúna o máximo de indícios (gravações, fotos e testemunhas) para facilitar a comprovação. Ainda segundo a assessoria, vale como prova o bem ofertado na compra, mas até essa evidência leva a investigação já que a denúncia precisa levar em conta o interesse político dos adversários.

Comitê

Outro canal de denúncia, que encaminha ao MPF-PRE os casos desse tipo, é o Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR). “Nos últimos dias aumentaram as denúncias envolvendo compra de voto, principalmente, pagamento de cestas básicas, jantares, combustível e dinheiro mesmo para pessoas adesivarem os carros com determinado candidatos e, claro, votarem nele”, aponta a coordenadora do Comitê 9840, Zuleika Giotto.

Ela chama atenção que nesta semana deve se intensificar esse tipo de abordagem. “Todos nós temos que assumir nossas responsabilidades no processo e ter a certeza que qualquer lucro pessoal implica em um prejuízo coletivo sem tamanho, afinal, os eleitos por compra de votos se sentem no direito de usar o poder apenas para benefício próprio e não para garantir serviços públicos decentes”, defende.

Benefícios

Zuleika também esclarece outras irregularidades que as pessoas devem denunciar ao Comitê ou diretamente ao MPF-PRE. “As pessoas que recebem algum benefício social não podem vincular o voto ao medo de perdê-lo, pois prevalece a liberdade do voto. Nenhum eleitor pode se deixar usar pelo benefício”, alerta.

Outro ponto que as pessoas devem estar atentas é a propaganda de boca de urna. “Não se pode achar um candidato no lixo e os santinhos jogados irregularmente no dia da votação são lixos”, define. Para comprovar a boca de urna, a pessoa deve fotografar o endereço de votação antes das 22h do dia 4 de outubro e depois desse horário, regulando a câmera para mostrar a data e a hora, a fim de mostrar a irregularidade.

Denuncie

Para denunciar ao MPF-PRE telefone para o (41) 3219-8700 ou acesse o link http://www.prepr.mpf.gov.br/denuncias. O Comitê 9840 da OAB recebe denúncias pelo tele fone (41) 3250-5888 email: denun cia@comite9840pr.org.br