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Combate à corrupção não justifica flexibilizar presunção, diz Lewandowski

No mais enfático voto a favor do pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski votou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta o direito do líder petista de responder em liberdade até o esgotamento dos recursos contra a condenação de 12 anos e 1 mês no caso do triplex do Guarujá (SP). Com o voto, o placar parcial aponta 5 a 3 contra o pedido da defesa.

O ministro chamou de ilegal a previsão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de prisão de Lula logo após a conclusão da análise dos recursos naquela instância. “A ilegalidade está justamente na falta da fundamentação para motivar essas prisões. O Tribunal Regional Federal decidiu pela prisão automática, o que não existe em nenhum país”, afirmou Lewandowski.

“O combate à corrupção não justifica flexibilizar essa garantia (presunção da inocência) que foi elastecida pelo constituinte original em função do momento histórico que vivíamos (fim da ditadura)”, disse Lewandowski, afirmando que o julgamento do habeas corpus de Lula “é um momento grave na história desse tribunal”.

“É preciso restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória, com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõem jamais”, afirmou Lewandowski, ao dar o voto inaugural da corrente não admite a execução da pena de prisão antes do chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos – é esperado que Marco Aurélio Mello e Celso de Mello o sigam.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam votado para que o réu possa responder em liberdade até decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que atendia apenas em parte ao pedido da defesa de Lula, que busca impedir a prisão depois de encerrados os recursos no TRF-4.

“Hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. A avaliação deste dia eu deixarei para os especialistas, para os historiadores. Mas é um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito da propriedade”, iniciou Lewandowski.

O ministro afirmou que a prisão antes de uma decisão condenatória transitada em julgado representa uma “franca e frontal afronta ao que estabelece de forma muito clara e taxativa a nossa lei maior”.

O ministro alfinetou outros integrantes do Supremo, citando que alguns consideram o tema em julgamento mera “perfumaria”. “Me parece compreensível que magistrados queiram flexibilizar essa garantia. Mas nem sempre esses magistrados emprestam essa mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, tais como o inadmissível crescimento da exclusão social, aumento do desemprego, sucateamento da saúde pública, deplorável esfacelamento da educação estatal”, disse.

A maioria caminha para permitir que a ordem de prisão seja expedida após a decisão do TRF-4. Votaram pela rejeição do habeas corpus os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O voto final será de Cármen Lúcia, que também admite a prisão após condenação em segunda instância.

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